A Justiça do Pará concedeu, nesta semana, uma tutela provisória de urgência que determina a suspensão imediata de um “vídeo difamatório” postado no Instagram pelo deputado estadual Hugo Rogério Sarmanho Barra. A publicação, que acusava Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes, ex-gestor do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), atual Igepps, de práticas ilícitas, foi considerada “ofensiva e desproporcional”.
A liminar em mandado de segurança acatada pelo juiz Cristiano Arantes e Silva, da 13ª Vara Cível de Belém e cujo conteúdo o Ver-o-Fato teve acesso, também envolve, além do deputado, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão destaca a gravidade das acusações e “reforça a necessidade de proteger a honra e a imagem do autor, abaladas pela ampla disseminação do conteúdo”.
O caso teve início quando Ilton Giussepp Mendes ingressou com uma ação judicial contra o deputado e a plataforma Instagram, alegando que o vídeo, postado na conta @rogeriobarrapa, continha expressões como “pilantra”, “picareta” e “bandido”. As acusações, segundo o autor, associavam sua gestão no Igeprev a supostas irregularidades, sem qualquer prova ou direito de resposta.
A Justiça constatou que as alegações do deputado “extrapolam o limite da crítica política, configurando, em tese, difamação e injúria”. Documentos apresentados nos autos, incluindo um procedimento arquivado pelo Ministério Público e um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Pará, “confirmam a regularidade da gestão de Giussepp Mendes no Igeprev”, reforçando a plausibilidade do pedido.
A decisão judicial, fundamentada na Constituição Federal de 1988, destaca o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra. Embora a Carta Magna proteja o livre exercício da comunicação, a juíza responsável enfatizou que esse direito não é absoluto e deve ser limitado quando usado para difamar ou caluniar.
“No caso, as declarações do deputado não se relacionam ao exercício de sua função legislativa, afastando a possibilidade de imunidade parlamentar”, diz trecho da sentença. A urgência da medida foi justificada pelo risco de dano contínuo à imagem de Giussepp Mendes, já que o vídeo permanecia acessível, ampliando o prejuízo à sua reputação.
Facebook e réu intimados
A liminar determina que o Facebook suspenda a publicação, localizada no endereço https://www.instagram.com/reel/DHe3pc9tfHp/, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão, de caráter provisório, abre espaço para ampla discussão e produção de provas no decorrer do processo. A Justiça também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa em 15 dias e deixou a possibilidade de uma futura audiência de conciliação, caso as partes manifestem interesse.
O caso reacende o debate sobre o uso das redes sociais, especialmente por figuras públicas, e a necessidade de responsabilização por conteúdos que violem direitos fundamentais.
O Ver-o-Fato tentou contato por meio telefônico com o deputado Rogério Barra, mas conseguiu falar com ele ou ter o retorno das ligações. O espaço está aberto à manifestação do parlamentar.
AQUI, A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL
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