Ex-funcionário recebe indenização por ter que “rebolar” em reuniões internas

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um ex-funcionário de um supermercado localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada após comprovação de que o trabalhador era submetido a situações humilhantes e constrangedoras durante reuniões internas da empresa.

De acordo com o processo, o ex-empregado era obrigado a participar de encontros em que deveria dançar, cantar músicas motivacionais e entoar gritos de guerra. Tais práticas, segundo a decisão judicial, caracterizaram assédio moral por expor os trabalhadores a situações vexatórias.

Durante o trâmite judicial, o funcionário detalhou como essas atividades afetavam sua dignidade. “A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, afirmou o ex-empregado, destacando o desconforto e o constrangimento a que era submetido rotineiramente.

A sentença reforça que, embora ações de integração e motivação no ambiente de trabalho sejam permitidas, elas não podem ultrapassar os limites do respeito à dignidade humana. A Justiça entendeu que as práticas impostas pela empresa extrapolavam esses limites, configurando violação aos direitos fundamentais do trabalhador.

Com a decisão, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao ex-funcionário, a título de compensação pelos danos morais sofridos.

Do Ver-o-Fato, com informações do Oliberal

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