Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) por 315 votos favoráveis e 143 contrários o pedido de suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Era necessário o apoio de 257 deputados para a aprovação.
A votação ocorreu apenas poucas horas após a aprovação do pedido feito pelo PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No colegiado, o placar foi de 44 votos a 18.
O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. A redação não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado, sendo que a ação engloba oito acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Isso porque o objetivo é beneficiar não apenas Ramagem, mas também o ex-presidente. Parlamentares, durante a votação, destacaram que o pedido, do modo como foi formulado, é inconstitucional, já que não se restringe apenas ao parlamentar.
Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, justificou a velocidade do andamento da matéria em razão do que ele disse ser o “tempo exíguo previsto na Constituição para análise do caso”. Não houve discussão ou encaminhamento sobre o tema nem apresentação de emendas ou destaques. Não foram analisados também requerimentos de retirada de pauta ou de adiamento da discussão.
Acusações contra Ramagem
Ramagem é réu no Supremo Tribunal federal (STF), acusado dos crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Durante a sessão da CCJ em que houve a aprovação do pedido, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) argumentou que o artigo 53 é restrito à possibilidade de sustação da ação penal de deputados e senadores e não poderia ser estendido a outros nomes, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O extrapolamento, onde se passa do ponto, é quando diz que a decisão do Poder Legislativo susta a ação em relação ao parlamentar e aos demais corréus. Isso não tem amparo na Constituição. O artigo 53, parágrafo 3.º, elencado, traz no início ‘recebida a denúncia contra deputado e senador’”, disse ele, como relata o Estado de S. Paulo.
O que já disse o STF
Em 24 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, notificou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal contra Ramagem.
Trata-se de um padrão que os presidentes da Câmara e do Senado sejam informados quando um parlamentar se torna réu. Contudo, no ofício enviado a Motta, Zanin pontuou que a Câmara não pode suspender o processo pela tentativa de golpe.
Segundo o magistrado, o poder de suspensão vale apenas para dois crimes pelos quais Ramagem é acusado: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União. Em relação aos outros três delitos (organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático) isso não seria possível.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Fórum
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