STF começa a julgar decisão de suspender ação penal contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, a partir das 11h desta sexta-feira (9/5), em plenário virtual, a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por suposta tentativa de golpe de Estado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao STF, na tarde de quinta-feira (9/5), comunicando que a Casa havia travado a ação penal.

Com isso, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou o julgamento em pauta extraordinária para analisar a medida. O julgamento vai ocorrer até terça-feira (13/5).

Ramagem é réu em uma ação penal que busca responsabilizar os envolvidos em um suposto plano para decretar um golpe de Estado no país. Também responde às acusações, no mesmo processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No total, são cinco crimes imputados aos acusados.

Interrupção da ação penal

A proposta aprovada pela Câmara destoa do entendimento do STF. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin enviou ofício à Câmara informando que o processo contra o deputado não pode ser suspenso integralmente.

Segundo o ministro, apenas dois crimes, entre os cinco atribuídos a Ramagem, poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O entendimento é de que a suspensão só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022.

O Partido Liberal (PL), sigla de Ramagem, argumenta que a Constituição permite que a Câmara suste o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar estiver no exercício do mandato. Zanin, porém, reforçou que a medida não pode atingir crimes cometidos antes da diplomação.

No mesmo horário, também será julgado o mérito da ação envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de praticar falsidade ideológica. O julgamento está previsto para encerrar-se em 16 de maio, caso não haja pedido de vista ou destaque.

 

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