STF descumpre Lei de Acesso à Informação e oculta voos de ministros em aeronaves da FAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem ocultado sistematicamente informações sobre viagens de seus ministros em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 2023. Além de ignorar prazos legais, a Corte responde de forma parcial e apenas após pressão da imprensa.
Segundo reportagem publicada neste domingo (11) pela Folha de S.Paulo, o STF deixou de responder dentro do prazo a dois pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), feitos em fevereiro e março de 2024. As respostas só foram encaminhadas após questionamentos diretos à assessoria do tribunal.
Mesmo assim, os dados fornecidos não esclarecem quais ministros utilizaram os voos nem identificam os passageiros. A única autoridade com registros parcialmente disponíveis é o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Ainda assim, os nomes dos acompanhantes permanecem omitidos.
Viagens são registradas como “à disposição do Ministério da Defesa”
Boa parte dos deslocamentos dos ministros foi registrada como “à disposição do Ministério da Defesa”, uma classificação amparada por decreto de 2020. O dispositivo permite o uso de aviões da FAB sob alegação de “segurança”, dispensando a divulgação de informações.
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Dados oficiais do Ministério da Defesa revelam que, entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2025, ao menos 154 voos foram realizados sob essa categoria. Em mais de 70% desses casos, apenas um ministro foi transportado, o que levanta questionamentos sobre a real necessidade de sigilo.
Falta de transparência compromete imagem institucional do STF
A ausência de critérios claros para divulgação dessas informações agrava a percepção negativa sobre a transparência do STF. Para o advogado Bruno Morassutti, da ONG Fiquem Sabendo, a falta de uniformidade nos procedimentos internos enfraquece a confiança na Corte.
“O STF perde muito em não dar transparência adequada a essas informações”, afirmou. “Prejudica a imagem da instituição desnecessariamente num momento politicamente sensível.”
Corte ignora exigência legal sobre classificação de sigilo
A legislação determina que qualquer informação classificada como sigilosa deve conter a indicação do nível — reservado, secreto ou ultrassecreto — e prazo de validade. No entanto, o STF não forneceu essas informações, contrariando as regras da própria LAI.
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O site oficial da Corte, que deveria listar todos os documentos sob sigilo, afirma que não há registros ocultos — em evidente contradição com os fatos apurados.
Respostas só foram dadas após cobrança da imprensa
A LAI prevê resposta a recursos em até cinco dias úteis. Apesar disso, a assessoria de comunicação do STF só se manifestou após ser diretamente pressionada pela imprensa, ultrapassando em mais de um mês o prazo legal.
Nas respostas enviadas, o tribunal citou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo em viagens que coloquem autoridades em risco. No entanto, omitiu o nível de sigilo adotado e não mencionou deslocamentos de outros ministros, deixando a sociedade sem acesso à informação completa.
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