A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Belém e a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel) adotem medidas imediatas para melhorar a qualidade, a segurança e a acessibilidade do transporte público em Belém. A decisão liminar foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas e divulgada na última sexta-feira (9), após ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A ação foi movida pelas promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Mariela Hage, que apontaram falhas graves no sistema de transporte coletivo da capital paraense, como frota sucateada, falta de acessibilidade, insegurança e ausência de fiscalização eficiente. Segundo o MPPA, essas deficiências violam direitos básicos dos consumidores e colocam em risco a integridade física dos usuários.
Principais determinações da Justiça
A decisão judicial estabelece uma série de prazos e obrigações:
- Vistoria técnica em 100% da frota de ônibus urbanos no prazo de 90 dias, com apresentação de um laudo detalhado sobre as condições dos veículos;
- Retirada de circulação, em até 60 dias, de ônibus com mais de 10 anos de uso ou que representem risco à segurança dos passageiros;
- Obrigatoriedade de exibição, em local visível, do Certificado de Autorização de Tráfego, conforme a legislação municipal;
- Empresas reincidentes no descumprimento das normas deverão ser submetidas a auditorias técnicas e financeiras;
- Multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 60 mil.
Defesa da Segbel
Em resposta à Justiça, a Segbel afirmou que já vem cumprindo o regulamento vigente, com aplicação de penalidades e adoção de medidas administrativas. A secretaria ainda alegou que a solução definitiva depende da renovação da frota, responsabilidade assumida pelas empresas concessionárias, e pediu o indeferimento da liminar, alegando ausência de requisitos legais.
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