
Três dos nove réus em denúncia de superfaturamento de tablets para a saúde de Marília fazem acordo de não persecução penal.
Com isso vão cumprir serviços temporários por dois anos e encerram o processo sobre o caso.
Nos três casos a justiça cancelou medidas cautelares e determinou devolução de eventuais apreensões.
O acordo envolve a “confissão formal e circunstanciada da prática do delito”. O juiz Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara Federal, homologou o acordo.
Alexandre Ribeiro de Jesus e Vinícius Vieira Dias da Cruz vão cumprir 750 horas de serviços comunitários cada um. Cristiana Dal Evedove Seabra vai oferecer 450 horas de serviços comunitários.
Os acordos acompanham proposta do Ministério Público Federal, responsável pela denúncia de superfatuiramento dos tablets.
O órgão atuou no caso com o procurador Jefferson Aparecido Dias. A publicação não destaca teor dos acordos e nem como os réus se posicionaram em relação à denúncia.
O caso trata da compra de tablets para uso por agentes de saúde em 2016. A denúncia do MPF aponta superfaturamento e gasto superior a R$ 500 mil na época.
O processo segue em relação aos outros seis réus que não mostraram interesse no acordo.
Seguem em trâmite denúncias contra Fauzi Fakhouri Júnior (empresário), Danilo Augusto Bigeschi (servidor, hoje presidente da Câmara), Fernando Roberto Pastoreli (ex-servidor), Murilo de Oliveira Melo, Hélio Benetti (ex-secretário), Luiz Felipe Esteves Freitas.
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