PL da devastação: veja como votaram os senadores paraenses

A bancada paraense conta com os senadores Zequinha Marinho (Podemos), Beto FAro (PT) e Jader Baralho (MDB). Fotos: Reprodução

Aprovado no Senado Federal, o projeto PL 2.159/2021, apelidado de “PL da devastação”, que delega às empresas de algumas categorias de empreendimentos a responsabilidade por avaliar o potencial de devastação de um empreendimento ou atividade. O projeto recebeu 54 votos favoráveis e 13 votos contrários.

Dos três senadores do Pará, Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (Podemos) foram favoráveis ao projeto; Beto Faro votou contra. 

Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, que pode vetar trechos do texto, e sendo aprovado, vai para a sanção ou veto do presidente Lula. Tudo indica, que o Supremo Tribunal Federal (STF) será acionado para avaliar, já que há “vícios de inconstitucionalidade”, como afirma o Fabiano Contarato (PT-ES).

“A regra na preservação ambiental é um direito constitucional. Como está no Artigo 225, todos temos direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado. Quem detém o poder de efetivar essa preservação ambiental é o Estado. E um dos mecanismos dessa preservação é o licenciamento”, afirmou o parlamentar.

A deputada indígena Célia Xakriabá (Psol-MG) vai na mesma linha do senador Contarato e alerta para um cenário de conflitos promovidos pela nova legislação. “Não podemos aceitar uma proposta que abre caminho para uma guerra ambiental entre estados, incentivando quem oferecer a licença mais frouxa. A Constituição é clara: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todas e todos. O STF já reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos semelhantes em decisões recentes.”

O que diz o PL?
O PL simplifica as regras de licenciamento para obras de viadutos, pontes, hidrelétricas, barragens e postos de combustíveis. Além disso, dispensa o licenciamento para obras de melhoria, agricultura tradicional e pecuária de pequeno porte, e restringindo a necessidade de consulta prévia apenas a povos indígenas em terras já demarcadas e comunidades quilombolas tituladas.

O PL também transfere para os governos estaduais e municipais o poder de determinar o nível dos possíveis impactos de uma determinada obra. O projeto ainda amplia para empreendimentos de médio impacto a possibilidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade de licenciamento ambiental simplificado, antes possibilitada apenas para empreendimentos de baixo impacto. Esse formato permite ao Estado a licenciar empreendimentos a partir de uma autodeclaração do próprio empreendedor, apenas comprometendo-se a cumprir os critérios estabelecidos pela autoridade licenciadora.

Com informações do Brasil de Fato. 

 

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