Com a justificativa de reduzir gastos públicos e garantir maior equilíbrio entre candidatos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo e institui mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos. A proposta também estabelece a unificação das eleições a partir de 2034. O texto segue agora para análise do Plenário, em regime de urgência.
A medida extingue a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, mesmo que o titular deixe o cargo seis meses antes do pleito. Em contrapartida, os mandatos desses cargos passarão de quatro para cinco anos. As mudanças não valem para os atuais mandatários, que ainda poderão disputar a reeleição em 2026, caso estejam no primeiro mandato.
Segundo o relator Marcelo Castro (MDB-PI), a unificação das eleições trará mais racionalidade ao processo político e permitirá a redução de custos com a organização de pleitos a cada dois anos. Além disso, ele defendeu que a proposta coloca fim a uma prática considerada nociva à democracia: a reeleição imediata no Executivo, introduzida na Constituição em 1997.
Durante os debates, a proposta recebeu emendas como a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que estabeleceu mandato de cinco anos também para os senadores — descartando o modelo inicial de dez anos. Com isso, a eleição para as 81 cadeiras do Senado ocorrerá de forma simultânea a partir de 2039, eliminando o atual sistema de renovação parcial.

Entre os argumentos dos parlamentares favoráveis, destacam-se o fortalecimento da alternância de poder e o estímulo à renovação política. O senador Kajuru (PSB-GO), autor da PEC, afirmou que o fim da reeleição pode diminuir a vantagem de quem já ocupa cargos públicos, promovendo mais justiça nas disputas eleitorais.

Vale destacar que os mandatos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores também passarão a ter cinco anos, mantendo o direito à reeleição. Para adequar as novas legislações, os mandatos dos prefeitos eleitos em 2028 terão duração excepcional de seis anos. As mesas diretoras do Congresso, por sua vez, terão mandatos de três e dois anos dentro da mesma legislatura, respeitando a proibição de recondução.


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