Plano é obrigado a custear congelamento de óvulos de paciente com câncer

A Justiça de São Paulo determinou na 2ª feira (26.mai.2025) que o Bradesco Saúde custeie o procedimento de congelamento de óvulos de uma mulher diagnosticada com câncer de mama.

A decisão foi tomada pela 42ª Vara Cível da Capital paulista. O plano também deverá ressarcir a paciente pelos valores que ela já desembolsou para realizar o procedimento em clínica particular.

A mulher precisou preservar seus óvulos antes de iniciar o tratamento quimioterápico contra o câncer. A operadora havia se recusado a cobrir os custos do procedimento de criopreservação, o que levou a paciente a pagar as despesas por conta própria e posteriormente buscar ressarcimento na Justiça.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra considerou inadequada a negativa do plano de saúde. Ele entendeu que a recusa em custear o procedimento demonstra falta de sensibilidade para questões específicas das mulheres, especialmente quando a paciente enfrentaria riscos à sua fertilidade futura devido ao tratamento oncológico.

“Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcado pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares às mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, disse o magistrado em sua decisão.