O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) prorrogou o prazo para pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao período de apuração de abril de 2025.
A data limite foi estendida de 20 para 28 de maio, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 179, publicada na 6ª feira (23.mai.2025).
A medida beneficia tanto empresas optantes pelo Simples Nacional quanto MEI (Microempreendedores Individuais) em todo o território brasileiro.
De acordo com o CGSN, a extensão do prazo ocorreu devido à “indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025”, data original do vencimento. A falha técnica impediu que muitos contribuintes conseguissem emitir suas guias dentro do prazo inicial.
O novo prazo permite que os pagamentos sejam realizados até 28 de maio sem multas ou juros por atraso. Contribuintes que já efetuaram o pagamento e arcaram com multas têm direito à devolução dos valores adicionais.
Para empresas do Simples Nacional, existe a possibilidade de solicitar restituição ou compensação dos valores. Os MEIs podem optar apenas pela restituição. Instruções detalhadas estão disponíveis nos manuais do site oficial do Simples Nacional.
Os documentos com a nova data de vencimento já estão disponíveis para emissão. As empresas do Simples Nacional podem gerar o DAS atualizado pelo PGDAS-D, enquanto os microempreendedores individuais devem utilizar o PGMEI ou o aplicativo MEI.
O CGSN recomenda que, para gerar uma guia sem acréscimos no PGDAS-D, os contribuintes utilizem o menu “Gerar DAS”, evitando a opção “Débitos”.