Projeto que incentiva aviação regional na Amazônia aguarda parecer de relator no Senado

A proposta visa apoiar empresas aéreas da Região Norte com subsídios para tarifas e custos operacionais, promovendo a aviação regional

Brasília – De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto de lei (PL nº 1.600/2025) tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), aguardando relatório do senador Alan Rick (União-AC). A proposta visa fomentar a aviação regional na Região Norte do Brasil, por meio de incentivos econômicos a empresas aéreas participantes do Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno). O projeto prevê apoio financeiro da União para o pagamento de tarifas de navegação aérea em aeroportos regionais.

Complementarmente o PL propõe também o custeio parcial de até 60 passageiros em voos com origem ou destino nesses aeroportos, definidos como aqueles de pequeno ou médio porte com movimentação anual inferior a um milhão de passageiros.O projeto limita a subvenção a 20% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A subvenção se destina a cobrir custos de voos regulares domésticos e ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

O benefício será concedido a empresas de transporte aéreo regular de passageiros e aquelas que operam ligações aéreas sistemáticas. O pagamento ocorrerá após 30 dias de operação regular da rota, com o compromisso de continuidade por pelo menos 180 dias após cada pagamento.

O cálculo das subvenções levará em conta fatores como o aeroporto atendido, a distância percorrida e o consumo de combustível, entre outros critérios a serem definidos em regulamentação. As empresas participantes do Parno firmarão contrato com a União, incluindo cláusulas mínimas estabelecidas no regulamento.

Todas as empresas que atenderem aos requisitos legais e regulamentares para a concessão da subvenção serão contempladas. Em caso de descumprimento das regras, as empresas deverão devolver os valores recebidos, corrigidos pela inflação, referentes ao período restante da operação prevista.

A regulamentação do Parno, em caso de aprovação do projeto, ficará a cargo do Poder Executivo, abrangendo as condições para concessão de subvenções, obrigações das empresas, critérios de alocação de recursos, condições operacionais para pagamento e controle da subvenção, critérios de priorização e periodicidade dos pagamentos. A vigência prevista para o programa é de cinco anos, prorrogável por igual período, mediante recomendação em relatório anual do Poder Executivo.

Na justificativa do projeto, o senador Dr. Hiran menciona a Lei 13.097/2015, que previa um programa nacional de aviação regional, mas “que ficou só no papel”. Ele destaca a prioridade da Amazônia Legal na lei anterior e o seu término em janeiro de 2025.

“Em função dessa lacuna legal, propomos a criação de um novo programa”, justifica. O senador argumenta ainda a importância do transporte aéreo na Região Norte, onde, muitas vezes, a alternativa é o transporte hidroviário. Ele cita as dificuldades de conexão aérea de cidades da região, com exceção de Manaus e Belém, com voos caros, infrequentes e com conexões desfavoráveis.

O PL 1.600/2025 mantém os mecanismos de redução de custos da lei de 2015: pagamento de tarifas de navegação aérea e subsídio parcial a rotas deficitárias. “Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental sobre os preços do transporte aéreo”, afirma o senador. O objetivo é atrair operadores, aumentar a oferta e a concorrência, reduzindo custos operacionais e, consequentemente, o preço das passagens.

A imagem apresenta a relação dos aeroportos utilizados para voos domésticos regulares e não regulares no Brasil em 2016, onde é possível notar que do total de 111 aeroportos no Brasil, apenas 38 (34%) estão localizados na Amazônia Legal. Fonte: ANAC

Indutor do crescimento econômico

O transporte aéreo é um forte indutor do crescimento econômico em razão de seu impacto direto, indireto, induzido (efeito renda) e catalisado (turismo). A aviação proporciona oportunidades de empregos altamente qualificados, onde impacta positivamente a educação da população, estimula a produtividade, aumenta a acessibilidade à serviços médicos especializados, melhorando, enfim, a qualidade de vida das pessoas. Entretanto, a demanda dos serviços aéreos também depende do grau de prosperidade das regiões onde eles são disponibilizados, criando um círculo virtuoso de desenvolvimento (2017, ABEAR).

Segundo a SAC (Secretaria de Aviação Civil), com dados já atualizados para 2018, o país soma 2.499 aeródromos registrados na ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, sendo 588 aeródromos públicos e 1.911 aeródromos privados.

A Região Amazônica brasileira compreende 121 aeródromos públicos, 800 privados e 52 helipontos. Deste total, 11 são aeroportos internacionais, sendo todos estes administrados pela INFRAERO. Das nove capitais desta região, apenas Tocantins não possui um aeroporto internacional.

A Amazônia brasileira ressente-se pela carência de uma rede viária de superfície que torne possível um melhor intercâmbio entre os municípios e um escoamento mais eficiente e barato da produção. O transporte fluvial é o mais utilizado. No entanto, ele é lento e, naturalmente, sujeito ao regime dos rios da região, o que leva ao isolamento de um grande número de comunidades na maior parte do ano.

Em 2016 foram realizados no Brasil 964 mil voos regulares e não regulares por empresas brasileiras e estrangeiras, o que representou uma queda de 10,9 % em relação a 2015 e um aumento acumulado de 31,6% nos últimos anos (ANAC, Anuário de Transporte Aéreo de 2016). Deste total, 829 mil voos representam o mercado doméstico, que respondeu pelo transporte de 88,7 milhões de passageiros.

Ainda segundo a ANAC, a Região Norte representa cerca de 8% do total de passageiros transportados comercialmente no Brasil em 2022, de acordo com os últimos dados disponíveis.

Reportagem: Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília.

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