Em uma reviravolta judicial, a unidade da JBS em Marabá, no Pará, teve sua ordem de fechamento suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). A decisão, assinada pela desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, no último sábado (31), revoga a determinação anterior que exigia a paralisação das atividades da fábrica em 48 horas, emitida em 30 de maio pela 4ª Vara do Trabalho de Marabá.
A medida inicial, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visava proteger os trabalhadores após uma série de vazamentos de amônia. Contudo, a JBS não pode tratar com descaso a segurança de seus empregados, especialmente quando vidas estão em jogo.
O MPT e o sindicato apontaram quatro vazamentos de amônia nos últimos dois anos – em 12 de junho de 2023, 22 de abril de 2024, 26 de março e 5 de maio de 2025 – como evidência de falhas graves na segurança da planta. A substância química, altamente tóxica, coloca em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, o que levou o juiz da 4ª Vara a priorizar a proteção humana e determinar o fechamento. A decisão inicial reflete a gravidade das acusações: o MPT alega que a JBS não cumpre as determinações da fiscalização, negligenciando medidas essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro.
A JBS, por sua vez, recorreu com um mandado de segurança cível, argumentando que a ordem de paralisação era arbitrária e desproporcional. A empresa afirmou que tomou medidas corretivas após os vazamentos, implementou programas de segurança e emergência, e obteve liberações do Corpo de Bombeiros e de auditores fiscais do trabalho.
Além disso, alertou para os “prejuízos imensuráveis” que o fechamento causaria: demissões em massa, impacto na cadeia de fornecedores, aumento de preços e desabastecimento de alimentos. A JBS também destacou que está em andamento a entrega de laudos técnicos elaborados por empresas contratadas, algo que, segundo a companhia, não foi devidamente considerado na decisão inicial.
A desembargadora Mary Anne Medrado acolheu os argumentos da JBS, considerando que não há “respaldo técnico atual e suficiente” para justificar a paralisação total da fábrica. Ela apontou que os vazamentos foram incidentes pontuais, já reparados, e que a empresa mantém programas de controle, planos de emergência, equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamentos.
“Impactos devastadores”, diz magistrada
A magistrada também observou que a JBS não foi notificada por órgãos competentes para suspender suas operações, reforçando a tese de que a companhia está agindo para corrigir os problemas. A decisão destaca, ainda, o compromisso da JBS em realizar uma perícia técnica detalhada, que será acompanhada pelo MPT e pelo sindicato, e conclui que uma paralisação só seria válida caso essa análise revelasse falhas estruturais graves.
Embora a JBS tenha conquistado a suspensão do fechamento, o caso expõe uma tensão preocupante. A empresa, uma gigante do setor de carnes, não pode se escudar em argumentos econômicos para minimizar a gravidade dos vazamentos ou a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A decisão da desembargadora reconhece os impactos devastadores de uma paralisação – para os 1.250 trabalhadores, para a economia local e para o abastecimento – mas também reforça que a JBS deve ser transparente e proativa. A perícia técnica prometida será crucial para determinar se a empresa está, de fato, comprometida com a segurança ou se os problemas persistem.
O embate entre a JBS, o MPT e o sindicato evidencia um conflito maior: o equilíbrio entre interesses econômicos e a proteção da vida humana. A Justiça, ao reverter o fechamento, sinaliza confiança nas medidas corretivas da empresa, mas a JBS não pode interpretar essa vitória como um cheque em branco.
A segurança dos trabalhadores deve ser inegociável, e a sociedade espera que a companhia honre seu compromisso de corrigir falhas e priorizar a vida acima de tudo. O poder não pode ser um jogo sempre favorável ao “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
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