EXCLUSIVO – Condenação de Yamada no Pará: advogado cobra R$ 4,3 milhões de honorários

Em uma decisão que remete a força das intimações eletrônicas no sistema judicial brasileiro, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve, no último dia 28 de maio, a condenação do empresário Fernando Yamada, presidente do grupo Yamada, a pagar R$ 4,3 milhões em honorários a seu ex-advogado, Manoel Marques da Silva Neto. A sentença, proferida pelo juiz Roberto Monteiro, da 7ª Vara Cível de Belém, no processo de número 0863645-03.2022.8.14.0301, ganhou contornos de novela jurídica, com reviravoltas, prazos perdidos e uma pitada de mistério sobre o paradeiro do dinheiro de um dos maiores empresários do estado.

O imbróglio teve início em 2011, quando Yamada, junto ao cunhado, Henrique Carneiro, vendeu a Puma Air, uma companhia aérea regional paraense, para a angolana Angola Air, do general angolano Higino Carneiro. A transação, que envolveu também a empresa nacional Ipiranga Construções, prometia transformar a Puma Air em uma potência nacional.

Contratos foram assinados, mas o sonho desmoronou rapidamente. A Angola Air não honrou os pagamentos devidos à Yamada e Carneiro, enquanto a Puma Air, sob nova gestão, afundou em dívidas trabalhistas, reclamações de consumidores e falência.

No calor da disputa jurídica que se seguiu, com ações e contra-ações entre as partes, Yamada contratou Manoel Neto para defendê-lo. Após anos de batalhas judiciais, Neto alega ter obtido vitórias significativas para o empresário, derrotando as demandas da Angola Air e da Ipiranga. No entanto, a vitória foi agridoce: as empresas derrotadas não tinham bens para saldar as dívidas, e Fernando Yamada, alegando prejuízos, recusou-se a pagar os honorários combinados com seu advogado.

A batalha pelos honorários

Frustrado pelo não pagamento, Manoel Neto ingressou com uma ação de arbitramento e cobrança de honorários, que tramitou por dois anos até culminar na condenação de Yamada a pagar milhões, valor justificado pela complexidade das causas (direito de aviação) e pelo longo período de trabalho.

Yamada tentou recorrer, mas perdeu o prazo por 29 dias. A 2ª Turma de Direito Privado do TJPA, em decisão unânime, confirmou que a intimação eletrônica foi válida, seguindo prática consolidada no Judiciário brasileiro. Os advogados de Yamada alegaram não ter tido ciência da sentença, mas o tribunal reafirmou que eles estavam obrigados a acompanhar o processo em seus painéis eletrônicos.

Com o acórdão da decisão da Turma agora publicado, o advogado Francisco Brasil Filho, um dos defensores de Yamada, informou ao Ver-o-Fato que irá recorrer contra essa decisão do Tribunal. “Decisão judicial não se discute, se recorre. Não vou entrar em polêmica sobre esse caso e vamos reverter a decisão”, resumiu ele.

O que, porém, parecia uma vitória esmagadora para o advogado Manoel Neto, revelou-se um novo capítulo de frustrações. Tentativas de bloquear as contas de Yamada resultaram em saldos irrisórios: R$ 6.976,74 no primeiro bloqueio e apenas R$ 95,74 no segundo. Para um empresário conhecido pelo império varejista Y. Yamada, atualmente em recuperação judicial, os valores levantaram sobrancelhas.

Neto, indignado, acusa Yamada de ocultar patrimônio e pediu medidas drásticas, como bloqueio das contas da esposa, Severa Carneiro Yamada, apreensão de passaporte, suspensão de CNH e até restrição de cartões de crédito — todas previstas pelo Supremo Tribunal Federal em casos de devedores renitentes. No entanto, o juiz Roberto Monteiro, que conduz o caso, tem mantido petições e decisões sob sigilo, o que gerou críticas do advogado, que cobra transparência em um processo que, por lei, deveria ser público.

O advogado não escondeu sua revolta. “O que não falta ao empresário Fernando Yamada são bens e dinheiro, que ele tem muito. Os instrumentos judiciais para impedir essa ocultação de patrimônio devem ser acionados”, disparou, prometendo lutar até receber o que considera seu direito.

O Ver-o-Fato tentou, sem até agora obter sucesso, falar com Fernando Yamada para ele se manifestar sobre o caso. O espaço está aberto ao empresário.

O caso expõe os bastidores de uma transação empresarial mal-sucedida e seus desdobramentos no Judiciário.

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