É inadmissível que mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas, que dedicaram suas vidas ao trabalho e dependem de benefícios muitas vezes insuficientes, tenham sido vítimas de uma quadrilha que operava dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), causando um prejuízo estimado em mais de R$ 6 bilhões.
As fraudes, que se intensificaram em mais de 60% durante o governo Lula, representam um ataque cruel a uma população vulnerável, que agora clama por justiça e pela restituição de recursos que lhes fazem falta para necessidades básicas.
Exige-se que a Polícia Federal (PF), o Ministério Público (MP) e o Poder Judiciário adotem medidas muito mais enérgicas e urgentes para punir os responsáveis e garantir a devolução do dinheiro roubado.
A Operação Sem Desconto, que teve uma nova fase deflagrada nesta quarta-feira, 4 , é um passo tímido diante da gravidade do esquema. A ação da PF, que realizou buscas em Indiaroba e Umbaúba, no Sergipe, para arrecadar bens que possam ressarcir as vítimas, é insuficiente frente à escala do problema. As ordens judiciais expedidas pela 3.ª Vara Federal de Sergipe visam a recomposição do erário e a redução dos prejuízos, mas a pulverização das investigações, com vítimas em todos os estados, exige uma resposta mais robusta e coordenada.
O ritmo atual das ações não reflete a urgência que o caso demanda, especialmente considerando o impacto devastador na vida de milhões de idosos e pensionistas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado o bloqueio de bens e contas de 60 réus, incluindo 12 entidades associativas e seus dirigentes, em um montante de R$ 2,56 bilhões, distribuído em 15 ações judiciais. Até o momento, a Justiça Federal autorizou o bloqueio de apenas R$ 142 milhões em dois processos, uma fração ínfima do prejuízo total.
Lentidão é inaceitável
As entidades sindicais, que se beneficiaram diretamente das cobranças indevidas de mensalidades associativas descontadas sem autorização nos contracheques dos beneficiários, continuam protegidas. É imprescindível que todo o patrimônio dessas entidades seja imediatamente congelado para garantir o ressarcimento às vítimas, e não apenas os bens de seus dirigentes.
O dinheiro desviado não foi apenas para indivíduos, mas também para o funcionamento dessas organizações, que devem ser responsabilizadas integralmente.
A omissão em adotar medidas mais duras contra essas entidades e a demora na tramitação judicial perpetuam a impunidade e prolongam o sofrimento das vítimas. A PF, o MP e a Justiça devem atuar com celeridade, ampliando o escopo das investigações e bloqueios patrimoniais, além de acelerar os processos para que os aposentados e pensionistas sejam ressarcidos o mais rápido possível.
A Operação Sem Desconto, embora necessária, é apenas o começo. É hora de uma resposta à altura da gravidade do crime, com punições exemplares aos responsáveis e a devolução integral dos valores roubados, para que a dignidade dos milhões de brasileiros lesados seja restaurada.
” É uma vergonha para o país”, diz procurador
Em entrevista ao Estadão, Hebert Mesquita, procurador do Ministério Público Federal em Brasília que conduz o ‘inquérito mãe’ sobre o rombo estimado em R$ 6,3 bilhões, diz que ‘tudo isso era evitável’ e alerta que ‘muitos segurados lesados podem não ver esse dinheiro se depender de ressarcimento dos criminosos’. O procurador destaca que os investigados agiam com “pensamento e atitude criminosos”.
Hebert acumula 23 anos de experiência nesse tipo de investigação. É procurador desde 2013 – em 2018 (governo Bolsonaro) deflagrou a Operação Registro Espúrio, contra desvios no Ministério do Trabalho. Antes de ingressar na Procuradoria da República ele foi delegado da Polícia Federal durante onze anos.
Nesta quarta (14) houve desdobramento da operação, mirando um operador financeiro. É um personagem importante do esquema?
Vou explicar rapidamente o funcionamento dessa operação. A investigação mãe está comigo na 15.ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela diz respeito ao núcleo administrativo, os servidores do INSS. O foco é corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes envolvendo agentes públicos. Só que, além dessa investigação principal, ou investigação mãe, várias outras foram instauradas Brasil afora, com foco nas entidades. A gente não chegou, nesse começo da investigação, à prova de que todas as entidades pagaram propina ao núcleo administrativo. O que a gente percebeu foi que alguns personagens, como o “Careca do INSS”, ligados a uma ou algumas entidades, provavelmente pagaram propina. Então, isso fez com que a operação fosse fatiada, desmembrada. Foi instaurado um inquérito para cada entidade que se beneficiou de descontos não autorizados, tudo a depender de onde está sediada essa entidade. Essa operação de hoje (ontem), foi sobre a Conafer, que é uma entidade sediada em Brasília. Essa investigação está fora da minha atribuição. Meu foco são os agentes públicos. Eu soube dessa operação ontem e não tenho conhecimento de quem é essa pessoa, de como se deu essa investigação. Há vários outros inquéritos instaurados pelo Brasil, um para cada entidade, e aí cada um vai tendo a sua dinâmica. O que esse inquérito mãe vai fazer é fornecer subsídios para o conhecimento de cada um desses casos, de como era o contexto amplo dos descontos do INSS.
O Ministério Público divulgou um balanço de que são 23 inquéritos. Então, além do inquérito mãe, são 23 investigações sobre 23 associações, isso?
A última informação oficial do INSS é a de que havia 29 entidades com acordo de cooperação técnica com o INSS para proceder descontos de seus associados na aposentadoria e na pensão. Além desse acordo de cooperação técnica, para viabilizar os descontos essas entidades tinham que celebrar um contrato com a Dataprev. Então, até o desfecho da operação, havia 29 acordos de cooperação técnica celebrados. Portanto, 29 entidades. O recorte inicial dessa investigação foi com aquelas que mais tiveram crescimento de arrecadação nos últimos anos. Não foram todas as entidades. Ocorre que, com a divulgação da operação, muitos associados, ou pseudo-associados, começaram a denunciar outras entidades. Então, nós já temos esse número, salvo engano, de 23 associações, mas é possível que chegue a 29.
No âmbito da sua apuração especificamente, ela contempla o papel do Stefanutto e do ministro Lupi?
Há duas investigações comigo. Essa mãe, que envolve os servidores do INSS, e uma outra investigação que veio distribuída, que casualmente caiu comigo, que é sobre a Contag, com foco na entidade e na relação dela com os pseudo-associados. Em relação à investigação mãe, ela partiu do seguinte. Essas denúncias começaram a chegar, começaram a se multiplicar, principalmente em 2024. Isso passou a ter uma repercussão na mídia e, até então, as provocações do Ministério Público ao INSS, com viés não criminal, mas de tutela coletiva, de proteção da sociedade, não surtiram efeito. O INSS vinha chancelando firmemente que aqueles acordos estavam válidos e que era um sistema lícito. Aí veio aquele trabalho técnico da Controladoria-Geral da União, que foi a prova de que realmente os descontos estavam sendo indevidos, porque as pessoas não autorizavam. E aí, no ano passado, começou a investigação desses casos. Os RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) solicitados ao Coaf foram o ponto de partida. O Coaf começou a mostrar movimentações financeiras de pessoas ligadas a representantes dessas entidades, principalmente o “Careca do INSS”, e empresas ligadas a parentes de servidores do INSS. O então ministro Lupi não apareceu nessa relação. Então, a investigação foi mantida em primeira instância, porque não sobrevieram indícios de envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro. E aí a coisa caminhou, avançou, até o dia 23.
E sobre o Stefanutto, algum desdobramento?
Precisamos fazer uma divisão sobre os elementos em relação ao Stefanutto. Os elementos até a deflagração da operação, os indícios até a ordem judicial que autorizou as buscas, e o que vier a aparecer de indícios a partir da análise dessas buscas. Até aquela busca, os elementos estão nos autos, estão nas cautelares individualmente, em relação a cada um. Em relação ao Stefanutto, sim. Esses elementos convenceram o juiz a autorizar as buscas e outras medidas. Feitas as buscas, vem o trabalho da polícia de analisar todo o material apreendido. Analisar celular, computador, vem a quebra de sigilo bancário, porque o RIF do Coaf é só um norte, é um ponto de partida. A gente precisa da autorização judicial para confirmar aqueles elementos dos Relatórios de Inteligência Financeira. Toda essa parte, esse conjunto de novos elementos, deve vir ou não, a partir da análise dessas buscas que vêm sendo feitas pela Polícia Federal.
Algum depoimento citou o Stefanutto?
A fase de depoimentos vai vir após a análise desse material. O que tem hoje é só aquilo que foi pré-operação, pré-23 de abril. Primeiro vamos olhar esses elementos todos, até para ter mais detalhes a serem questionados, e todas essas pessoas vão ser ouvidas, só que após a depuração desse fato bruto, que são essas buscas e tudo mais. É preciso olhar o que tem ali em cada celular, em cada computador, etc.
O senhor comentou que os RIFs foram ponto de partida, mas em relação aos ex-diretores e ao procurador do INSS está bem claro que houve repasses. Isso parece suficiente para dizer que há algo suspeito. Vocês consideram que está provado em relação a eles o envolvimento no esquema?
É preciso falar um pouquinho da história do Coaf e do RIF. O Coaf foi estruturado com a Lei de Lavagem de Dinheiro, em 1998, Lei nº 9613. É a autoridade de fiscalização de lavagem de dinheiro. O Coaf tem autorização de acessar movimentações financeiras com esse escopo de, identificadas anormalidades, provocar as instituições competentes para o desempenho de suas funções, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal, estadual. Só que esse instrumento do RIF e do Coaf foi muito submetido às críticas, por ser algo que funciona, de defesas em juízo, advogados e tudo mais. Isso levou o Supremo Tribunal Federal a fixar limites do Coaf. Eu não posso condenar uma pessoa só com base no registro que tem no Coaf. Essas informações do Coaf são um ponto de partida, eu sempre deixo isso claro, e a gente vai dar a juridicidade a elas. Com base nelas, pedimos a autorização judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal. E depois, em juízo, para condenar uma pessoa, para processar uma pessoa, eu preciso da quebra de sigilo bancário. Eu não posso ir só com as informações do Coaf, elas são insuficientes.
A quebra de sigilo está em curso?
Ela foi autorizada pelo juiz e tem o seu tempo. Foi uma quebra vasta, de muitas pessoas. O Banco Central colhe essas informações, passa para a autoridade policial, a Polícia Federal, que vai elaborar os laudos correspondentes. A gente está aguardando os laudos dessa quebra de sigilo bancário.
O Ministério Público trabalha com qual capitulação penal?
Esse é um debate interessante. Mais uma vez vem a justificativa do fatiamento da investigação. O caso central, que está comigo, envolve corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Só que a gente tem que pensar em outras pontas. Porque para nós, investigadores, o que parece é o seguinte. Havia um modo de enriquecimento ilícito. Um esquema de fraude de que se tem notícia desde 2019. Aí veio aquela medida provisória para dificultar esses descontos. E a medida provisória depois foi derrubada. Enfim, esse debate político que eu não vou entrar. Só que, de 2023 para cá, houve uma explosão dos casos, um aumento desses descontos. Então a impressão que nos dá até agora é que muitas entidades pegaram carona por uma fragilidade no sistema. Algumas entidades pagaram propina por meio dos seus diretores. Porém, outras foram criadas e viram uma facilidade. ‘Olha, está fácil pegar dinheiro ali. É só você entrar, firmar um acordo, e lançar as informações‘. Então, uma investigação que corre lá no interior do Ceará com a entidade Y, não envolve, pelo menos até agora, contato com servidores do INSS. O que parece até agora é que muitas entidades pegaram carona em um modelo, em um método de desvio de recursos. O que nós estamos pensando em termos de capitulação. Se ficarmos só no estelionato, a primeira coisa que a gente vai ter é uma dificuldade de ter um estelionato federal, porque lesado de imediato foi o aposentado ou pensionista. A hipótese criminal que estamos considerando é a do crime do artigo 313-A do Código Penal, chamado peculato eletrônico. A partir do momento em que uma entidade celebra esse ACP, o representante dessa entidade começa a poder manusear o sistema. Ele ganha login e senha para inserir as informações falsas e, com isso, se equipara a um funcionário público. Isso é o que está no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. Estamos trabalhando no inquérito mãe com as hipóteses de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção. E, nos inquéritos desdobrados, com as hipóteses do artigo 313-A, sem prejuízo também de organização criminosa específica naquela entidade e lavagem de dinheiro, se houver mecanismos de branqueamento, de tentar desvincular aquele dinheiro da sua origem ilícita.
Há alguma negociação para uma eventual delação premiada?
Até agora não apareceu. A colaboração premiada exige um estado de maturação na investigação. Ninguém foi preso em flagrante. A gente está trabalhando de maneira reativa, ou seja, os fatos aconteceram e depois a gente passou a intervir. O que estimula a colaboração premiada é a projeção concreta de uma condenação. Aí as pessoas começam a ficar mais estimuladas a tentar resolver a sua situação. Então, com o avançar das investigações, com análise de todo esse material e com oferecimento de algumas ações penais, aí possivelmente alguém deva querer fazer colaboração.
Os consignados estão sendo tratados nesses inquéritos também?
Não. As denúncias sobre os consignados vieram com força após a deflagração dessa operação. Os consignados não são objeto dessa investigação. O que não quer dizer que não haja investigação em curso em relação aos consignados. Os consignados se valeram da mesma fragilidade. Por quê? Porque para ter autorização de fazer um consignado, a instituição financeira firma o Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. E, por sua vez, tem uma instrução normativa própria de 2022. Os consignados não estão aqui. Essa investigação tem foco exclusivo nas entidades e nos descontos associativos. Mas não quer dizer que os consignados não serão investigados.
Prisões podem ocorrer?
A gente tem duas formas de enxergar a prisão preventiva. Quando a gente lê o que está na lei sobre a prisão preventiva, artigo 312, principalmente, do Código de Processo Penal, são requisitos abertos, fluidos. Risco à ordem pública. Isso é muito aberto, muito amplo, muito interpretativo. Garantia de aplicação da lei penal. Muito interpretativo. Só que, em termos práticos, a prisão desencadeia uma catalisação, um aceleramento da investigação. A polícia pediu algumas prisões e o Ministério Público foi contrário. Por quê? Porque não tínhamos ainda as provas da corrupção, da transferência de recursos. Tínhamos o quê? RIFs. E RIFs são provas? Não são. Então, para quem conhece a jurisprudência, o entendimento dos tribunais superiores, sabe que seria um atropelo, seria uma coisa muito simbólica, mas é algo que iria atropelar e iria trazer prejuízo. A minha preocupação aqui é com a efetividade desse processo. A minha preocupação não é se o procurador-geral do INSS passou cinco dias preso. Até porque, se ele é preso, ele entra com habeas corpus dizendo que a polícia e o Ministério Público pediram a prisão só com base em RIF, e é solto imediatamente. Então, isso desencadeia uma descredibilidade. E a gente tenta trabalhar com os critérios fixados pelos tribunais superiores, concordemos ou não com eles. Não desmereço quem olha essa situação e diz: ‘Mas por que não teve prisão?’ É uma opinião respeitável. Como também é quem tem o escopo pragmático de ver a utilidade desse processo no futuro. E outra coisa, convenhamos, a gente precisava estancar a sangria. O que era estancar a sangria? Fazer com que esses descontos não acontecessem mais, e isso foi feito. Todos os juízes deram a suspensão dos acordos. E depois que a operação estourou, o governo veio e repetiu, pegou uma carona ali na decisão da justiça e suspendeu os acordos. Isso foi suficiente para estancar a sangria.
A gente está tendo o máximo de cuidado. A Polícia Federal até agora vem fazendo um trabalho muito bom de afastar a investigação do debate político.
Um trecho da investigação cita o ex-ministro da Previdência do governo Bolsonaro, qual é a sua avaliação?
Não tem elemento nenhum, não vai além da retórica. A gente só pode trabalhar com elementos concretos. Eu tenho que trabalhar com que ministro, com que presidente do INSS participou da reunião sobre os descontos indevidos. A gente está tendo o máximo de cuidado. A Polícia Federal até agora vem fazendo um trabalho muito bom de afastar a investigação do debate político. As pessoas façam as conclusões, as versões que quiserem, mas a gente trabalha com dados objetivos, que não temos em relação a essa pessoa.
Foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão na primeira fase da operação. Algo chamou mais a atenção dos investigadores?
A operação transcorreu sem anormalidades. Muitas vezes ocorrem buscas com problemas em algum lugar, mas elas funcionam bem. Agora é esperar. Veja bem, a busca ocorreu. Depois, os advogados vêm pedir habilitação para acessar os autos. Dali para frente, a polícia vai analisando cada endereço de busca, cada alvo e vai fazendo os relatórios. O que ela viu, o que foi encontrado, o que foi relevante. Se nada entrou ainda é porque ainda está nesse processo de análise. Precisa de um tempo, realmente.
O senhor mencionou antes essa atuação prévia e extrajudicial do MPF junto ao INSS. A Procuradoria pode voltar a atuar dessa forma, agora para buscar o fim do modelo atual que permite descontos em benefício de associações e sindicatos direto nos contracheques dos aposentados?
O Ministério Público tem um papel, que sai do viés criminal. É o papel de diálogo com o poder público e com a sociedade para compor conflitos, melhorar protocolos e procedimentos. É um papel sugestivo, de instar a instituição a melhorar aquele sistema. Só que se a instituição bate o pé, fala ‘não, não vou acatar essa recomendação’, tem o recurso de entrar com uma ação judicial para impor aquilo. O Ministério Público vinha fazendo essa interlocução, inclusive nos consignados, e vinha encontrando resistência do INSS. Até que a investigação criminal veio, atropelou isso, escancarando as fragilidades, e tornando mais urgente essa mudança nos protocolos. Mas são decisões políticas que o Ministério Público não tem como impor por si só. Vai instar, vai provocar, vai estimular, vai debater, vai constranger, e no final pode recorrer à Justiça. Só que a fase agora ainda é de acreditar que haverá uma melhoria a partir da operação.
O MPF defende o ressarcimento dos aposentados com recursos das entidades e dos servidores envolvidos?
O problema é que, como em boa parte dessas entidades investigadas havia pessoas com pensamento e atitude criminosos, esses recursos dificilmente vão ser alcançados pela investigação, pelo sequestro de bens que foi definido pela grande maioria dos juízes. O dinheiro que entrava era sacado e começava a ser pulverizado. Então, é muito difícil que a gente consiga, com as medidas de sequestro, fazer frente a esses prejuízos. Bem difícil, mas vamos tentar. O que o Ministério Público quer é que haja ressarcimento, mas com cuidado. Em Direito, tem uma máxima que fala que quem paga mal, paga duas vezes. A gente precisa das informações, as entidades têm que dizer, a Dataprev tem que dizer, quem sofreu descontos indevidos, precisa individualizar. Não é chegar e sair largando dinheiro, senão já vai virar um outro esquema de fraude, pessoas tendo ressarcimento indevido. A pressa em ressarcir é perigosa, ela traz o seu risco. E outra, o ressarcimento em uma ação penal é a fase final, confirmada em definitivo a condenação. Essas pessoas vão ficar esperando quantos anos? O sistema de justiça tem a sua forma de caminhar. Nós aqui, Ministério Público, assim como a polícia, desejaríamos pegar todos os bens das pessoas, que elas ressarcissem, mas os cofres delas estão todos esvaziados. Estão esvaziados há vários meses, porque o dinheiro entrava e saía. Precisamos trabalhar cientes das nossas limitações. É uma pena muito grande isso estar acontecendo. É uma vergonha para o País. Tudo isso era evitável, tudo isso foi avisado, tudo isso foi mostrado. É possível que muitos credores não vejam esse dinheiro se depender do ressarcimento dos criminosos.
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