TCU mantém concessionária e ajusta cláusulas de concessão do Galeão

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (4.jun.2025), de forma unânime, a repactuação contratual da concessionária RIOGaleão na administração do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, no Rio. Leia a íntegra do acordão do julgamento (PDF – 1 MB).

Entre as mudanças aprovadas estão a alteração dos valores da outorga de fixa para variável, a exclusão do projeto de uma nova pista e a saída da Infraero da operação.

“A comissão concordou que remodelar o contrato de concessão do Aeroporto do RIOgaleão mostrou-se o meio mais adequado e próprio à realização do interesse público no caso concreto e a medida mais vantajosa para a administração pública e para o usuário”, diz o acordão.

Eis as principais mudanças julgadas e aprovadas pelo TCU:

  • a outorga anual fixa paga à União será transformada em variável, somando 20% do faturamento da concessionária, com base na receita bruta;
  • a exclusão do projeto de construção de uma 3ª pista, anteriormente presente no contrato, considerando a atual demanda de passageiros;
  • o afastamento da Infraero na concessão, simplificando a estrutura societária da RIOgaleão;
  • a incorporação de melhorias regulatórias como a inclusão de cláusula arbitral ampla, aprimoramentos em seguros e garantias, e atualização da disciplina de penalidades contratuais; e
  • a definição do valor de saída para os atuais acionistas caso quitem antecipadamente os financiamentos.

O presidente do TCU, ministro Vital do Rego, afirmou que a decisão é importante para otimizar o terminal.

“Depois de um longo período de prejuízo e enfraquecimento do aeroporto, teremos um processo otimizado para a sobrevivência do aeroporto, que é uma das portas de entrada mais importantes do país”, declarou.

ENTENDA

Em 2022, a RIOgaleão solicitou a devolução amigável da concessão devido a dificuldades financeiras agravadas pela pandemia de covid-19 e por desequilíbrios econômicos não recompostos tempestivamente pela Anac.

Em 2023, a concessionária manifestou interesse em permanecer à frente do aeroporto, desde que fosse possível renegociar os termos do contrato.

O TCU autorizou a repactuação de contratos de concessão pública em fase de relicitação, estabelecendo condições para que isso seja feito de forma legal e vantajosa para o interesse público.