A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) publicou novas regras para controlar o trânsito de aves e ovos no estado. Mesmo sem registrar casos de gripe aviária, o governo decidiu reforçar a prevenção com foco na proteção da produção local.
A portaria nº 2962/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (3), proíbe a entrada de aves vivas, ovos férteis, aves ornamentais e silvestres oriundas de estados onde há confirmação da influenza aviária, provocada pelo vírus H5N1.
“O objetivo é prevenir a produção de aves contra a entrada da influenza aviária de alta patogenicidade”, afirmou o gerente de trânsito agropecuário da Adepará, Paulo Bastos.
A medida também exige que cargas provenientes de estados sem registro da doença apresentem a Guia de Trânsito Animal (GTA) válida e um atestado veterinário emitido até 72 horas antes do transporte. O destino da carga também precisa estar cadastrado na Adepará — caso contrário, o transporte será impedido de seguir.
A fiscalização será intensificada nos 14 postos fixos da Adepará nas rodovias paraenses. Quem descumprir as normas estará sujeito às penalidades legais.
A fiscalização será intensificada nos 14 postos fixos da Adepará nas rodovias paraenses. Quem descumprir as normas estará sujeito às penalidades legais.
Entenda a medida:
- O que está proibido: entrada de aves e ovos vindos de estados com casos confirmados de gripe aviária.
- Requisitos para outros estados: GTA válida, atestado veterinário recente e local de destino registrado na Adepará.
- Vigência: desde 2 de junho, por tempo indeterminado.
- Base legal: Portaria nº 2962/2025.
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O post Pará reforça barreiras contra gripe aviária e proíbe entrada de aves e ovos de áreas afetadas apareceu primeiro em Estado do Pará Online.