A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (27.mai.2025) o projeto de lei 1.663 de 2023, que facilita ao trabalhador cancelar o pagamento da contribuição sindical. Hoje, o funcionário precisa ir até o sindicato para fazer isso. Com a nova regra, poderá fazer tudo pela internet.
O texto segue agora ao Senado.
O trecho sobre a contribuição aos sindicatos não constava no texto original. Foi apresentado em uma emenda pelo deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-PE).
O projeto em si revoga dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já superados por legislações posteriores, e que estão em desuso.
A base de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor do projeto, mas chamou a emenda de “jabuti”, jargão usado no Legislativo para partes sem relação com o texto original.
A proposta estabelece que o pedido de cancelamento da contribuição sindical poderá ser realizado por meio das seguintes plataformas digitais:
- portais ou aplicativos oficiais do governo federal, como o “gov.br”;
- plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que “atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria”;
- aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e
- encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.