Ao vivo: STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (11.jun.2025) o julgamento que analisa se as redes sociais devem ou não ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por seus usuários. O debate se dá em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Esse artigo afirma que as plataformas só respondem pelo conteúdo dos usuários se uma ordem judicial para a remoção de conteúdo não for cumprida. As únicas exceções valem para a violação de direitos autorais e a divulgação de imagem de nudez não consentida: nesses casos, as plataformas devem remover o conteúdo após notificação dos usuários. Dos 11 ministros da Corte, 5 já se pronunciaram.

Na primeira parte do julgamento nesta 4ª feira, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino exibiu postagens nas redes sociais que incentivavam massacres em escolas para defender que a liberdade de expressão não pode existir sem regulação. A declaração foi feita antes de seu voto no julgamento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), Ele votou para responsabilizar redes pelos conteúdos de usuários.

A Corte analisa 2 recursos –um do Facebook e outro do Google – que tratam da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados nas redes sociais e da possibilidade de remoção de postagens sem necessidade de ordem judicial.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux – relatores dos recursos que motivaram a análise pelo STF – consideraram o artigo 19 inconstitucional e impuseram às big techs a obrigação de remover conteúdos a partir de notificações de usuários, em uma responsabilização direta das plataformas sobre os conteúdos.

Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento, mas propôs uma exceção para os chamados crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Nesses casos, segundo o ministro, é preciso uma decisão judicial para removê-los.

A divergência foi aberta por André Mendonça, que considerou o artigo constitucional. Em seu voto, que levou 2 dias para ser lido, o ministro defendeu a “autorregulação regulada”, presente no trecho da lei que atribui ao poder público um papel fiscalizador.

Daí o nome “autorregulação” (feita pelas próprias plataformas) “regulada” (que fica a cargo dos agentes de Estado). Para Mendonça, a autorregulação regulada é a melhor maneira de garantir um ambiente mais ordenado nas redes sem ferir o princípio constitucional da liberdade de expressão.

O julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet é motivado por 2 recursos que chegaram ao STF. Um do Facebook, cujo relator é o Dias Toffoli, e outro do Google, de relatoria do ministro Fux.

Entenda do que tratam os recursos:

  • tema 987 – discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O relator é Toffoli. Tem origem em recurso do Facebook que contesta a decisão judicial de 2ª instância que determina o pagamento de indenização a uma pessoa por publicação de conteúdo que ela considera ofensivo e falso na rede social;
  • tema 533 – obriga empresas com site na internet a removerem conteúdo que considerarem ofensivo. O relator é Fux. Tem origem em recurso do Google Brasil ao STF que contesta sentença judicial que determinou indenização a uma pessoa que se sentiu atingida por conteúdo publicado no Orkut, que não está mais em operação. O Google tem os arquivos do Orkut.

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