Moraes vota para responsabilizar redes por conteúdo de usuários

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta 5ª feira (12.jun.2025) para responsabilizar as redes sociais por posts publicados pelos usuários e não retirados do ar quando qualquer pessoa pedir o veto, mesmo sem ordem judicial. Propôs equiparar as big techs a empresas de comunicação. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB).

O voto do magistrado considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é tema do julgamento em questão, como inconstitucional. Já há maioria, por 7 votos a 1, para ampliar, de diferentes modos, a responsabilidade das redes sociais. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Após o voto de Moraes, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado na sessão de 25 de junho, com os votos dos demais ministros.

Até o momento, este é o placar do julgamento:

  • manter a exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 1 voto (André Mendonça);
  • manter a exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 4 votos (Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes);
  • derrubar totalmente a exigência de ordem judicial – 3 votos (Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes).

A análise foi retomada nesta 5ª feira (12.jun) com o voto do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin é o próximo a votar. Os ministros já declararam que vão tentar encontrar um “equilíbrio” entre as teses apresentadas até agora. Ainda não há nenhuma proposta vencedora, mas proposições com pontos convergentes e que produzem efeitos semelhantes.

Na prática, a corrente vencedora vota para ampliar a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as redes podem ser condenadas a indenizar usuários se não removerem conteúdos depois de notificação extrajudicial. Hoje, o dispositivo só é aplicado às publicações que violem a intimidade.

VOTO DOS MINISTROS

Dias Toffoli – relator de um dos recursos em julgamento (RE 1037396) votou pela invalidade do artigo 19, ou seja, não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e sejam responsabilizadas se não o fizerem. Leia a íntegra (PDF – 100 kB) e os principais pontos do voto de Toffoli:

  • redes sociais devem remover conteúdo colocado por usuários se houver comunicação de pessoa ofendida em casos específicos, incluindo crime contra o Estado democrático de direito, racismo e divulgação de fatos “notoriamente inverídicos” que possam prejudicar uma eleição;
  • fez apelo aos poderes Executivo e Legislativo para que, em 18 meses, elaborem uma política pública para enfrentar a violência digital e a desinformação; e
  • política destine o orçamento necessário para ser implementada e que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) crie o DAI (Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil) para monitorar o cumprimento da decisão.

Luiz Fux – relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258) acompanhou Toffoli. Fux defendeu que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los. Leia a íntegra (PDF – 48 kB) e os principais pontos do voto de Fux:

  • considera ilícitos conteúdos que propaguem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado democrático de Direito e ao golpe de Estado;
  • propõe que, nesses casos, as plataformas realizem monitoramento ativo;
  • para publicações que atinjam a honra, imagem e privacidade, votou pela responsabilização apenas depois da notificação extrajudicial da vítima, sem necessidade de ação judicial; e
  • também sugeriu que as redes sociais ofereçam canais de reclamações e, no caso de conteúdos ilícitos impulsionados (em que são aplicadas técnicas para aumentar o alcance), presumiu o conhecimento absoluto das plataformas.

Roberto Barroso – o presidente da Corte divergiu parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso:

  • as plataformas devem continuar sendo responsabilizadas quando não cumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo que envolver crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
  • acusações de outros crimes podem ser comunicadas diretamente às redes sociais por quem se sentir atingido; e
  • as big techs têm “dever de cuidado” e obrigação de avaliar se o conteúdo precisa ser removido, independentemente de decisão judicial.

André Mendonça – foi o único a votar para manter integralmente válido o artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça:

  • é contra responsabilizar as plataformas por não remover conteúdos publicados por usuários sem antes receber uma ordem judicial;
  • defende que a responsabilidade seja do autor da publicação, mas entendeu que as plataformas não podem ser responsabilizadas por manifestações de opinião ou pensamento;
  • votou contra suspender perfis, ou seja, acha que ordens judiciais podem censurar e determinar a derrubada de conteúdos específicos, mas não banir uma pessoa das redes sociais;
  • fez um apelo ao Executivo e ao Legislativo para que considerem políticas públicas baseadas na autorregulação; e
  • sugeriu que a CGU (Controladoria Geral da União) seja a responsável pela fiscalização.

Saiba o que é a “autorregulação regulada” proposta por Mendonça nesta reportagem do Poder360.

Flávio Dinovotou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos depois de ordem judicial só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto:

  • propõe que bastaria uma notificação extrajudicial às plataformas para que elas removam conteúdo de usuários que violem a intimidade;
  • define que, quando houver crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação), é necessária ordem judicial para remoção do conteúdo antes de responsabilizar a plataforma;
  • empresas jornalísticas não poderão ser responsabilizadas nos termos do Marco Civil da Internet;
  • as plataformas deverão agir por conta própria quando as publicações forem feitas por perfis anônimos ou envolverem anúncios pagos;
  • propõe que as empresas sejam responsabilizadas quando houver uma repetição de publicações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, terrorismo e contra o Estado democrático de Direito;
  • propõe que a PGR seja o órgão responsável por monitorar o cumprimento dos deveres das empresas.

Cristiano Zaninvotou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários depois de decisão judicial. Propôs, no entanto, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto:

  • considera a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet;
  • propõe uma tese baseada na “responsabilidade subjetiva”, que depende do tipo de plataforma em que o conteúdo for publicado, da comprovação do crime e do tipo de ilícito;
  • diferenciação de um conteúdo que seria claramente criminoso e daquele que há “margem para dúvida”;
  • para crimes contra a honra, se estiver claro que houve dolo, não é necessária uma decisão judicial. No entanto, se houver dúvida legítima, a plataforma pode aguardar uma decisão da Justiça para retirar o conteúdo.

Gilmar Mendesvotou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Leia a íntegra da tese proposta por Gilmar (PDF – 160 kB) e os principais pontos do voto:

  • considera o artigo 19 parcialmente inconstitucional e defende diferentes regimes de responsabilização;
  • propôs a criação de 4 regimes para basear a responsabilização das redes pelo conteúdo de usuários: regime residual, regime geral, regime de presunção e regime especial.