O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, recomendou à Prefeitura Municipal a exoneração de servidores comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal. A medida está formalizada na Recomendação nº 004/2025, assinada pelo promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira.
A iniciativa do MPPA teve como base a análise das Leis Complementares Municipais nº 0075/2024 e 0077/2025, que alteraram a Lei Complementar nº 004/1994 e criaram aproximadamente 1.260 cargos comissionados. De acordo com o órgão, esses cargos não possuem atribuições detalhadas e têm sido direcionados para funções técnicas, administrativas e operacionais, o que fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Com respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 1010 da repercussão geral, o MPPA ressaltou a inconstitucionalidade da nomeação para cargos comissionados em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Os códigos CPC 01 a CPC 09 foram destacados como exemplos de cargos incompatíveis com a livre nomeação.
A recomendação prevê que o Poder Executivo de Barcarena se abstenha de novas nomeações, exonere os ocupantes dos cargos com atribuições administrativas e envie comprovação das medidas adotadas no prazo de 30 dias. Além disso, o MPPA solicita que a prefeitura revise a legislação municipal para adequar a estrutura de cargos aos preceitos constitucionais.
O não atendimento à recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa e motivar ação civil pública, além de representação ao Procurador-Geral de Justiça para contestar a constitucionalidade das leis municipais atualmente em vigor.
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