Em uma decisão que reforça a proteção aos direitos políticos dos trabalhadores, a 14ª Vara do Trabalho de Belém acatou, na última semana, um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT) em uma ação civil pública contra a TSJ Contact Center LTDA. A empresa foi acusada de praticar assédio eleitoral durante as eleições municipais de 2024, criando um ambiente de coação e manipulação política no local de trabalho.
A liminar determina que a empresa cesse imediatamente qualquer prática que comprometa a liberdade de escolha política de seus funcionários, sob pena de multas que podem chegar a R$ 10 mil por infração.
O assédio eleitoral, prática que tem se tornado uma preocupação crescente no Brasil, ocorre quando empregadores utilizam sua posição de poder para influenciar o voto de seus funcionários, seja por meio de ameaças, promessas de benefícios ou outras formas de pressão. Esse tipo de comportamento não apenas viola os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também compromete a essência do processo democrático, que pressupõe liberdade e sigilo na escolha eleitoral.
Em empresas privadas ou públicas, o assédio eleitoral cria um ambiente de medo e desconfiança, minando a autonomia dos cidadãos e perpetuando desigualdades de poder.
O caso da TSJ Contact Center
A investigação teve início com um inquérito civil instaurado pelo MPT, após denúncias de que a TSJ Contact Center estava submetendo seus funcionários a pressões políticas. Relatos colhidos em audiências administrativas revelaram um cenário alarmante: trabalhadores eram induzidos a apoiar candidaturas específicas, enfrentando ameaças veladas e até ofertas de vantagens financeiras.
Provas contundentes, como capturas de tela de mensagens trocadas em aplicativos de mensagens instantâneas, confirmaram as denúncias, evidenciando a gravidade das práticas.
Além disso, a empresa tentou obstruir a fiscalização do MPT, atitude que agravou o caso e motivou o pedido de tutela de urgência. A ação civil pública, registrada sob o número ACPCiv 0000426-49.2025.5.08.0014, resultou em uma decisão judicial que proíbe a TSJ de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho, persuadir funcionários a votar em determinados candidatos, questionar suas preferências eleitorais ou exigir informações sobre locais de votação. A empresa também está impedida de dificultar novas fiscalizações do MPT.
Consequências do descumprimento
A liminar estabelece multas pesadas em caso de desobediência. Para cada obrigação descumprida relacionada ao assédio eleitoral, a TSJ deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador afetado. Já em caso de tentativa de impedir a atuação do MPT, a penalidade será de R$ 10 mil por ocorrência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financiam projetos de interesse social.
Casos como o da TSJ Contact Center jogam luz sobre um problema que transcende o ambiente corporativo. O assédio eleitoral é uma ameaça à democracia, pois compromete o exercício livre do voto, um dos pilares do sistema político brasileiro. Em empresas, onde a relação hierárquica já é marcada por desigualdades, a pressão política pode ser ainda mais devastadora, especialmente para trabalhadores em situações de vulnerabilidade econômica.
A coação não apenas viola direitos trabalhistas, mas também reforça a ideia de que o poder econômico pode manipular escolhas políticas, corroendo a confiança nas instituições democráticas.
A decisão da Justiça do Trabalho de Belém é um passo importante para coibir essas práticas, mas também serve como um alerta: empregadores, sejam do setor público ou privado, devem respeitar a autonomia de seus funcionários. Para os trabalhadores, o caso reforça a importância de denunciar abusos, contando com o apoio de instituições como o MPT.
Enquanto a democracia brasileira enfrenta desafios, decisões como essa mostram que a justiça pode atuar para proteger os direitos fundamentais e garantir que o voto seja, de fato, livre e secreto.
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