TCM suspende licitação de R$ 14, 7 milhões em Ananindeua por suspeita de irregularidades

Em uma decisão que reforça o compromisso com a transparência e a defesa do erário público, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Antônio José Guimarães, determinou a suspensão imediata de uma licitação conduzida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEURB) de Ananindeua. A medida cautelar, publicada no último dia 12 de junho, visa apurar possíveis irregularidades no processo licitatório nº 1/2025.006, que envolve a contratação da empresa Socorro Construções e Serviços Ltda. para a locação de caminhões compactadores e microtratores agrícolas, com um valor de referência de R$ 14,7 milhões.

A decisão – monocrática e contra a qual ainda cabe recurso – foi motivada por uma denúncia formalizada junto ao TCM-PA, que apontou indícios de descumprimento de princípios constitucionais e legais, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Instrução Normativa nº 22/2021 do próprio tribunal. O relatório da 4ª Controladoria do TCM-PA, de nº 08/2025, destacou possíveis violações aos princípios da legalidade e moralidade na condução do certame, o que gerou fundado receio de grave lesão ao interesse público.

O conselheiro Guimarães, ao analisar o caso, indeferiu o pedido de prorrogação de prazo solicitado pela defesa da secretária municipal de Serviços Urbanos, Marilene de Queiroz Nascimento Pinheiro, responsável pela pasta. A denúncia havia sido admitida em 16 de abril de 2025, com citação publicada em três datas subsequentes, mas a defesa não foi apresentada dentro do prazo regulamentar de 30 dias, encerrado em 4 de junho.

“A ausência de manifestação no prazo estipulado reforça a necessidade de intervenção imediata para proteger o patrimônio público”, destacou Guimarães em sua decisão.

A medida cautelar determina a suspensão do procedimento licitatório até que o TCM-PA conclua a análise do caso, com o objetivo de evitar prejuízos financeiros e garantir a lisura do processo. Além disso, a secretária Marilene Pinheiro foi notificada para apresentar, no prazo de 10 dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. O descumprimento da decisão pode acarretar multa de 1.000 UFIR-PA à responsável.

Contexto e impacto

A contratação questionada envolve serviços essenciais para a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares em Ananindeua, o segundo maior município do Pará. O valor elevado do contrato, aliado aos indícios de irregularidades, colocou o processo sob escrutínio rigoroso do TCM-PA, que atua no controle externo das contas públicas municipais, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal.

A decisão do conselheiro Guimarães reflete a postura vigilante do tribunal em zelar pela eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos. “A medida cautelar é uma ferramenta indispensável para prevenir danos ao erário quando há claros indícios de ilicitude”, afirmou o conselheiro, reforçando que a suspensão do certame é uma resposta proporcional aos riscos identificados.

O Ver-o-Fato procurou o prefeito Daniel Santos para ele se manifestar sobre essa decisão do conselheiro do TCM e aguarda retorno. O espaço está aberto à resposta do prefeito.

VEJA A DECISÃO:

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