A Polícia Civil do Pará abriu investigação contra o prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), por declarações consideradas discriminatórias contra religiões de matriz africana. O caso veio à tona após pronunciamento feito por Goiano durante uma sessão solene na Câmara Municipal em comemoração ao Dia Municipal do Evangélico, realizada no último dia 11 de junho.
Durante o discurso, o prefeito afirmou que, caso religiões afro-brasileiras procurassem apoio da prefeitura, seriam recebidas por um pastor, que “diria que Jesus salva, cura e que é melhor se ligar para não ir para o inferno”. Ele completou dizendo: “O resto, pra mim, é resto”, e chamou um coordenador religioso do município de “matador de demônios” ao se referir ao atendimento de adeptos de outras crenças.
A declaração provocou reação imediata de entidades religiosas e movimentos civis. A Federação Espírita Umbandista dos Cultos Afros Brasileiros do Estado do Pará (Feucabep) protocolou denúncia no Ministério da Igualdade Racial, na Polícia Civil e no Ministério Público. De acordo com a mãe de santo Vitória Baía, representante da entidade, a fala do prefeito “incita o ódio e promove guerra de religiões”, o que desrespeita a laicidade do Estado e a legislação brasileira.
Em nota oficial, a Câmara Municipal de Parauapebas repudiou as declarações de Aurélio Goiano, classificando-as como “inaceitáveis” e “absolutamente incompatíveis com os deveres constitucionais atribuídos a qualquer agente público”. O documento destaca ainda que o conteúdo do discurso promove intolerância religiosa, desinformação e reforça estigmas contra religiões historicamente marginalizadas no Brasil.
A Câmara também apontou violação ao princípio constitucional do Estado laico e cobrou retratação pública do prefeito, com ampla divulgação voltada às comunidades atingidas e à sociedade local.
Segundo a Feucabep, existem pelo menos 287 casas de axé registradas na região dos Carajás, que inclui Parauapebas, no sudeste do Pará. A Constituição Federal, juntamente com a Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89), considera crime praticar, induzir ou incitar discriminação religiosa, com pena de até três anos de reclusão — agravada se cometida por autoridade pública no exercício do cargo.
A Polícia Civil confirmou a abertura do inquérito, mas não divulgou detalhes da investigação até o momento.
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