Com a chegada das férias de julho, começa a correria típica das famílias: arrumar as malas, checar passagens e partir. Mas o momento que deveria ser de descanso e descontração, encontra uma barreira burocrática que não impede a viagem de menores desacompanhados, mas deixa um gosto amargo durante o processo: quem tem filhos menores de 16 anos precisa garantir a famosa autorização de viagem.
Em Marabá, a autorização para que menores viajem desacompanhados ou com apenas um dos responsáveis pode ser feita de forma totalmente online, pela plataforma nacional e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é válida para viagens dentro e fora do país, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça. O processo é simples: os responsáveis preenchem os dados da viagem no site, participam de uma videoconferência com um tabelião e, pronto, a autorização chega por e-mail ou direto no celular, via QR Code. Assim, o documento está pronto para ser mostrado na hora do embarque, seja em avião ou ônibus.
Com as férias escolares, o serviço tem sido bastante procurado e não é à toa. Para quem deixou tudo pra última hora ou mora longe do cartório, a versão digital facilita (e muito) a vida. Segundo Larissa Rosso, da Associação dos Notários e Registradores do Pará, essa mudança traz mais agilidade e segurança, sem abrir mão da validade jurídica.
Outra vantagem é que o documento eletrônico pode ser alterado se houver mudança nos planos e não corre o risco de sumir no fundo da mochila. Ele também já está integrado aos sistemas de fiscalização, o que ajuda a agilizar o embarque. Quem preferir, ainda pode fazer a autorização no formato tradicional, com firma reconhecida no cartório.
Por sua vez, a videoconferência com o tabelião não é só um detalhe: ela serve para checar se está tudo certo com os documentos e com a intenção da viagem. Também é uma forma de prevenir situações de risco, como coação ou tentativa de tráfico de menores, como explica Moema Locatelli Belluzzo, presidente da ANOREG/PA.
Para emitir a AEV digital, é só acessar a aba “Cidadão” no site do e-Notariado, informar os dados da viagem, anexar os documentos e escolher o atendimento por vídeo. Quem não tem certificado digital pode emitir gratuitamente o chamado Certificado Notarizado, na mesma plataforma.
Seja impressa ou direto no celular, a autorização digital tem validade em todo o território nacional e, também, no exterior. Uma forma prática e segura de garantir que crianças e adolescentes viajem protegidos e as famílias, com menos dor de cabeça.
(Luciana Araújo)
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