O juiz federal titular da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, condenou, cinco pessoas denunciadas por envolvimento em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais. Os crimes ocorreram em meados dos anos 2015 e 2016 no Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, nas glebas Tuerê e Manduacari, situadas nos municípios de Portel e Pacajá.
Anderson de Souza Pereira, Zivan Oliveira dos Santos, Arlan Monteiro de Almeida, Joedes Gonçalves da Silva e Talisvam Temponi Fernandes, os cinco denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), foram condenados pelos delitos de invasão e desmatamento de terras da União, além do crime de associação criminosa armada.
Anderson Pereira e Talisvam Fernandes deverão cumprir, cada um, a pena de 19 anos e 6 meses de reclusão. Para Zivan dos Santos e Joedes da Silva, as penas atribuídas pela sentença foram de 18 anos e 10 meses de reclusão e para Arlan de Almeida, 19 anos e 3 meses. O Juízo absolveu Marcos da Mota Silva, por “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
De acordo com a denúncia do MPF, uma investigação realizada em maio de 2015 por um cidadão português apontou a prática de vários crimes, dentre os quais a ocupação e a comercialização de terras públicas federais, desmatamentos e venda de madeira sem autorização, porte ilegal de armas, além de conflitos agrários na área abrangida pelo PDS Liberdade, que possuía extensão de 455,2 hectares.
Os delitos, ainda de acordo com o MPF, foram confirmados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em janeiro de 2016, após a deflagração da chamada “Operação Onda Verde” nos municípios de Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio, onde foram colhidos diversos depoimentos relatando a ocupação irregular (grilagem) de terras da União.
O Ibama enfatizou, na ocasião, que diversas pessoas (“laranjas”) eram utilizadas para figurar nos CARs (Cadastros Ambientais Rurais) das áreas, de modo que os efetivos responsáveis pelo uso, desmatamento e extração de madeira permaneciam impunes.
Provas nos autos
“A materialidade dos delitos imputados encontra-se amplamente comprovada nos autos, a partir de diversos meios de prova colhidos sob o crivo do contraditório, revelando-se consistentes, complementares e convergentes”, escreve na sentença o juiz Airton Portela. Em relação aos crimes ambientais e fundiários, o magistrado destacou informações do Ibama, segundo as quais imagens de satélite constataram a ocorrência de significativo desmatamento ilegal em áreas florestais de propriedade da União.
A análise das imagens, segundo a sentença, abrange os ciclos anuais compreendidos entre agosto de 2014 e julho de 2016, “período em que se verificou a supressão de vegetação nativa em proporção alarmante” na área do PDS Liberdade, próxima ao Rio Pacajá. “As áreas afetadas, georreferenciadas com precisão técnica nas imagens anexas ao relatório oficial, encontram-se dentro de território pertencente à União, fato que foi ratificado por consulta aos dados do Incra e à documentação fundiária colacionada aos autos”, afirma a sentença judicial.
A destruição ambiental praticada, continua a sentença, abrange em sua totalidade área de floresta nativa amazônica, “cuja preservação é protegida por lei, em especial pelo disposto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98. A materialidade do dano ambiental é atestada por imagens comparativas, mapeamento digital, sobreposição com planos de manejo regulares e evidência de exploração seletiva de madeira,com indícios do uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas.” Com informações da Ascom da Justiça Federal no Pará
Processo nº 0019720-29.2017.4.01.3900 (consulte aqui).
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