Ex-prefeito de Salinópolis pode ficar inelegível até 2033 após decisão do TCU

O ex-prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes (MDB), teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão publicada nesta semana, o que pode torná-lo inelegível por oito anos, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).

O julgamento consta no Acórdão nº 3962/2025, da 1ª Câmara do TCU, e trata da utilização indevida de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo o tribunal, parte significativa dos precatórios do Fundef destinados à educação básica foi usada para o pagamento de honorários advocatícios, em desacordo com a legislação vigente.

Na decisão, o TCU julgou as contas irregulares e responsabilizou solidariamente o ex-gestor com outros envolvidos. Paulo Henrique foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil, além da possibilidade de ter que ressarcir o erário pelos prejuízos causados.

A condenação por órgão colegiado do TCU preenche os requisitos legais para a inelegibilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece que são inelegíveis aqueles que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão não seja passível de recurso.

Embora ainda exista a possibilidade de recurso dentro do próprio TCU, a decisão já coloca o nome de Paulo Henrique sob risco de entrar na lista de gestores com contas rejeitadas, que será enviada à Justiça Eleitoral antes do registro das candidaturas de 2026.

Caso a decisão seja mantida, o ex-prefeito ficará impedido de disputar eleições até 2033. O caso reforça a atuação dos órgãos de controle no combate ao desvio de verbas públicas e na defesa da moralidade administrativa no serviço público.

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