Equatorial orienta sobre nova tarifa social que zera conta de luz de famílias de baixa renda

A partir do próximo 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante desconto de 100% no valor da tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh/mês consumidos por famílias de baixa renda. A medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o Brasil, incluindo mais de 19 milhões nas áreas de concessão do Grupo Equatorial Energia, que atende sete estados, entre eles o Pará.

A Nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) será aplicada automaticamente a quem já se enquadra nos critérios definidos, sem necessidade de solicitação. O desconto vale apenas sobre a tarifa de consumo de energia, não abrangendo tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS e PIS/Cofins. Outras cobranças, como iluminação pública e parcelamentos, também continuam sendo aplicadas normalmente.

Quem tem direito ao novo benefício?

Para ser beneficiado pela Nova Tarifa Social, é necessário:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00);
  • Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter renda de até três salários mínimos e contar com membro da família com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
  • Ser família indígena ou quilombola registrada no CadÚnico.

A Gerente de Relacionamento com o Cliente do Equatorial Pará, Luciana Carmo, destaca a importância da atualização dos dados no CadÚnico:

“Com o cadastro regularizado, o benefício é aplicado automaticamente na conta de luz. Se o cliente perdeu o benefício por falta de atualização, ele pode ser reativado após a regularização no CRAS ou na prefeitura”, reforça.

Como funcionará na prática?

Com a nova regra, uma família que consome até 80 kWh por mês pagará R$ 0,00 pela energia consumida (excluindo tributos). Caso o consumo ultrapasse esse limite, será cobrado apenas o valor referente à energia excedente.
Exemplo: Se o consumo mensal for de 120 kWh, o cliente pagará apenas pelo excedente de 40 kWh, além dos tributos e outras taxas aplicáveis.

Dicas importantes:

  • Atualize o CadÚnico a cada dois anos no CRAS ou na prefeitura;
  • Beneficiários do BPC devem fazer revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
  • Se o titular do CadÚnico não for o titular da conta de energia, é preciso atualizar os dados na Central de Atendimento da Equatorial (0800 091 0196), presencialmente nas agências ou no CRAS.

A Tarifa Social de Energia é um programa do Governo Federal voltado para o alívio financeiro de famílias em situação de vulnerabilidade. A Equatorial Energia reforça que a nova regra começa a valer nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul.

Para verificar se o NIS está ativo, o cliente pode entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social pelo 0800 707 2003.

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