A Polícia Federal, em uma operação conjunta com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou sete trabalhadores que viviam em situação semelhante à escravidão, em uma fazenda no município de Cumaru do Norte, sudeste do Pará. O grupo dormia em barracões sem qualquer higiene, segurança e conforto. Os alojamentos eram de chão de terra batida, com madeira e lona, alguns sem proteção lateral, possibilitando a entrada de animais peçonhentos à noite.
Eles dormiam em redes e camas improvisadas, e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacolas penduradas em estacas ou em varal. A cozinha era aberta e não havia lugar adequado para armazenar os alimentos. Eles ficavam guardados em caixas e sacos plásticos sobre uma prateleira de madeira próxima ao teto ou espalhados pelo local. Como não havia recipiente para resfriamento, os trabalhadores tinham que “salgar” as carnes para poder conservá-las por mais tempo, e ficavam expostas no ambiente sujeitas à contaminação.
Os fiscais identificaram ainda o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para as atividades, bem como materiais de primeiros socorros. Os trabalhadores foram contratados informalmente e atuavam no local em atividades como corte e carregamento de madeira. Encontravam-se sem registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não realizaram exames médicos admissionais.
Diante da constatação das diversas ilegalidades, o empregador foi responsabilizado e firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, de acordo com os preceitos legais. Na oportunidade, ele realizou o pagamento das verbas rescisórias, e comprometeu-se a pagar a indenização por dano moral individual para cada um dos trabalhadores.
O proprietário da fazenda também assumiu, extrajudicialmente, fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais contribuições previdenciárias. As obrigações firmadas no TAC contemplam ainda a concessão de descanso semanal aos trabalhadores, assim como equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades desempenhadas, fornecimento de água potável, alojamentos, instalações sanitárias adequadas, capacitação gratuita para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, dentre outros pontos.
Além disso, o empregador irá efetuar o pagamento de dano moral coletivo, cujo valor é reversível ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou para instituições, entidades e órgãos públicos previstos na Resolução Conjunta n° 10, de 29 de maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como denunciar?
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br). Acesse nossos canais de atendimento remoto aqui. As informações também podem ser repassadas pelo Comunica PF, canal da Polícia Federal para recebimento de denúncias.
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