MPF recorre para suspender licença de porto em Santarém por falta de consulta a indígenas e quilombolas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal que manteve válida a licença de operação para a ampliação das atividades do porto da empresa Atems, localizado no Lago do Maicá, em Santarém (PA), sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores tradicionais da região.

O recurso foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), onde o MPF solicita a suspensão urgente da Licença de Operação nº 14455/2023, concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará. A nova licença ampliou significativamente as atividades do terminal, que antes operava apenas com combustíveis e agora também pode movimentar soja, milho, farelos e fertilizantes, com capacidade estimada em 1,44 milhão de toneladas por ano.

A disputa judicial começou em junho de 2023, quando o MPF ingressou com ação civil pública para impedir a ampliação do porto sem a devida CPLI, exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. No entanto, a Justiça Federal em Santarém negou o pedido liminar, alegando que a suspensão da licença causaria grave dano econômico e seria de difícil reversão.

O MPF contestou esse argumento, afirmando que houve um “grave erro” na decisão, ao privilegiar a liberdade econômica do empreendedor em detrimento de direitos fundamentais de grupos vulneráveis. O procurador da República Vítor Vieira Alves sustenta que a nova atividade é mais impactante do que a anterior, pois “funciona como um indutor da reorganização territorial da região”, incentivando a expansão da fronteira agrícola no Planalto Santareno.

Na área afetada estão localizadas cinco aldeias das Terras Indígenas Munduruku e Apiaká, além de diversos territórios quilombolas, que enfrentam conflitos fundiários e socioambientais históricos. O MPF também rebate o argumento de que a operação do porto seria irreversível, apontando que os danos socioambientais, como desmatamento, perda de recursos naturais e apagamento cultural, são os verdadeiros impactos irreparáveis. Já a paralisação das atividades graneleiras poderia ser revertida com a regular realização da consulta às comunidades afetadas.

Com o recurso, o MPF reforça a defesa da participação das comunidades tradicionais nas decisões que afetam seus territórios, em consonância com os preceitos constitucionais e tratados internacionais.

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