TCU aprova renovar contrato da EDP no Espírito Santo por 30 anos

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (9.jul.2025) a renovação do contrato de concessão da EDP Brasil no Espírito Santo por 30 anos. A decisão é inédita no setor. Leia a íntegra da decisão do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues (PDF – 559 kB).

No entendimento do relator, o Ministério de Minas e Energia e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) atenderam aos requisitos definidos no art. 10 da IN-TCU 81/2018 para a prorrogação dos contratos.

A norma define que o poder concedente deve “encaminhar ao Tribunal de Contas da União, com no mínimo 150 dias de antecedência da assinatura de contratos ou termos aditivos para a prorrogação ou a renovação de concessões ou permissões, inclusive as de caráter antecipado, descrição sucinta do objeto, condicionantes econômicas, localização, cronograma da prorrogação e normativos autorizativos”.

Walton Alencar Rodrigues também avaliou que a minuta do contrato de concessão da EDP tem todas as cláusulas obrigatórias contidas em decreto editado pelo governo com novas regras para prorrogar as concessões.

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que a decisão da Corte de Contas “não só atende a questão específica do Espírito Santo”, mas será referência para outros 18 outros contratos de concessão que a Corte julgará.

RECOMENDAÇÕES

O TCU recomenda, no documento, que a Aneel informe aos consumidores sobre os direitos e deveres com a renovação do contrato em um único documento.

Ao Ministério de Minas e Energia, o Tribunal avaliou a conveniência e a oportunidade de acrescentar a expressão “sem aplicação de expurgos” no contrato. Expurgos são interrupções de fornecimento de energia que são desconsideradas no cálculo de desempenho da concessionária devido a eventos excepcionais, como desastres naturais.