O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará em 24 de julho o pagamento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por associações. Os depósitos serão feitos em lotes diários, até que todos os casos sejam concluídos.
A devolução será feita em parcela única, com atualização monetária com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data de cada desconto até a inclusão do pagamento na folha.
A ordem de pagamento seguirá a cronologia de adesão ao acordo: quem aderiu primeiro será ressarcido primeiro. A adesão vale a partir desta 6ª feira (11.jul).
Até a última atualização desta 5ª feira (10.jul), o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Segundo o INSS, as entidades responsáveis apresentaram documentação para 769 mil pedidos de contestação, o que representa 19% do total. Esses casos ainda estão sob análise e não farão parte do cronograma inicial de ressarcimento.
Assista ao anúncio do governo:
ADESÃO
O reembolso não será automático. Os beneficiários que contestaram os descontos precisarão manifestar formalmente ao governo que aceitam as regras do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para receber os valores. Segundo o INSS, a autorização é necessária para que o beneficiário receba o reembolso direto em sua conta bancária, sem ir à Justiça.
A adesão é realizada da seguinte forma, segundo o Ministério:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos” e, depois, em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; e
- Clique em “Enviar” e aguardar o pagamento
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a adesão também pode ser feita presencialmente em agências dos Correios.
ACORDO HOMOLOGADO PELO STF
O ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Eis a íntegra do plano operacional (PDF – 2 MB).
Na 4ª feira (3.jul.2025), o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que o pagamento seja feito fora do teto de gastos, conforme solicitação da AGU (Advocacia Geral da União).
O plano estabelece que os aposentados e pensionistas que aderirem ao acordo administrativo renunciarão ao direito de solicitar indenização por dano moral contra o INSS na Justiça.
O ministro Toffoli também suspendeu todas as ações judiciais em andamento sobre o tema, bem como as decisões já proferidas, com o objetivo de evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país“. Como resultado dessa decisão, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu das ações coletivas relacionadas ao caso.