Presidente da CVM é cobrado na Câmara por irmão sócio do BTG

A participação do presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), João Pedro Barroso do Nascimento, em audiência pública na Câmara, na 3ª feira (8.jul.2025), reacendeu o debate sobre regras de impedimento na autarquia.

Durante a sessão da Credn (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional), Nascimento confirmou que seu irmão, José Lúcio Barroso do Nascimento, trabalha no BTG Pactual.

João Pedro também disse que o irmão é integrante do modelo de partnership da instituição. Segundo ele, o parente não ocupa cargo de direção nem assento estatutário.

Na ocasião, o presidente da CVM atendeu a um convite do colegiado para falar sobre a estrutura regulatória do mercado de capitais e soberania nacional.

Ainda afirmou ter votado em 3 processos envolvendo o BTG. Disse que, em um caso, votou contra o banco e, nos outros dois, seguiu os pareceres técnicos. “O resultado teria sido o mesmo com ou sem a minha participação”, declarou.

As explicações não convenceram parte dos deputados. Márcio Marinho (Republicanos-BA) defendeu na sessão maior transparência sobre a participação do presidente em julgamentos com potencial conflito de interesse.

O presidente da Credn, Filipe Barros (PL-PR), já tinha protocolado requerimentos cobrando esclarecimentos sobre a atuação de Nascimento na 5ª feira (3.jul.2025).

Barros questionou a integridade das decisões da CVM e afirmou que a autarquia estaria mais preocupada em agradar o mercado do que em ampliar o acesso ao mercado de capitais.

Ele pediu informações ao Banco Central e ao Ministério da Previdência sobre possíveis impactos dessas decisões em outras áreas da regulação.

José Lúcio Nascimento está no BTG desde 1999 e se tornou sócio em 2017. Hoje é co-responsável pela área de Produtos –WM e Plataformas Digitais do banco, conforme publicação do CEO do BTG, Roberto Sallouti, no Instagram, e registros de perfil profissional na plataforma da Uqbar.

Procurada pelo Poder360, a CVM reiterou os pontos apresentados pelo presidente na audiência pública. Disse que, nos casos mencionados, “não houve configuração de impedimento ou conflito de interesse” conforme a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, e a Resolução CVM nº 45/2021, que trata dos deveres e impedimentos de seus membros.

A CVM detalhou os 3 processos nos quais João Pedro Nascimento votou, todos envolvendo o BTG em algum grau:

  • O 1º processo: arquivou uma reclamação contra a gestora Alaska Investimentos e a BTG Pactual Serviços Financeiros, sem envolver diretamente o banco. João Pedro Nascimento acompanhou o parecer técnico da área e dos demais diretores.
  • No 2º processo: o recurso do BTG contra uma exigência da CVM em oferta pública do Banco Besa foi rejeitado, e o presidente da CVM votou contra os interesses do banco.
  • Já o 3º processo: apurou supostas irregularidades na venda de ações do Banrisul, operação em que o BTG atuou como assessor, e terminou com arquivamento, com Nascimento seguindo o voto do relator.

O Poder360 procurou o Banco Central e o Ministério da Previdência por meio de e-mail para solicitar um posicionamento sobre possíveis impactos das decisões da CVM envolvendo o BTG Pactual. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso alguma manifestação seja enviada a este jornal digital.