BELÉM – Justiça proíbe pais de escravizar os próprios filhos em loja

Uma importante decisão judicial foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém, ao acolher pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 8ª Região, em ação civil pública contra a empresa Ana Comércio de Artigos de Armarinho Ltda, situada no centro comercial da capital paraense. A decisão determina que os proprietários da loja estão proibidos de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, o que inclui os próprios filhos dos sócios.

Segundo informou a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT8), a medida é consequência direta de uma grave violação de direitos fundamentais da infância, constatada em investigação que aponta a prática de trabalho infantil e tortura no ambiente familiar. A denúncia foi reforçada por informações obtidas durante a operação “Dragão de Jade”, da Polícia Civil do Pará, que resultou na prisão preventiva do proprietário da empresa.

De acordo com o MPT, o empresário, com o apoio da esposa, submetia os quatro filhos a torturas físicas e psicológicas e os forçava a trabalhar no atendimento ao público dentro da loja. Um dos filhos, que também era obrigado a trabalhar, tem apenas 11 anos de idade — o que torna a situação ainda mais alarmante, já que, pela legislação brasileira, qualquer trabalho é absolutamente proibido para menores de 14 anos, salvo na condição especial de aprendiz, conforme o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ação do MPT também ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 229, atribui aos pais o dever de cuidado, proteção e educação dos filhos, obrigação que, no caso concreto, foi totalmente negligenciada pelos réus.

A Justiça do Trabalho fixou uma multa diária de R$ 1 mil por criança ou adolescente flagrado em situação irregular na empresa, valor que será revertido a entidades públicas ou privadas indicadas futuramente pelo MPT.

Um recado claro contra a naturalização do trabalho infantil

Essa decisão tem forte impacto não apenas jurídico, mas também simbólico e social, num país onde ainda é comum ver crianças trabalhando em feiras, semáforos e até dentro de estabelecimentos comerciais como se isso fosse “normal” ou parte do aprendizado da vida. A sentença deixa claro que nem os próprios pais têm o direito de explorar seus filhos, e que a pobreza ou tradição familiar não podem ser justificativas para violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição e tratados internacionais.

Mais do que uma reprimenda, a liminar serve como alerta e precedente: o ambiente familiar não está isento da vigilância da lei, especialmente quando se trata de proteger a infância de abusos físicos, psicológicos e laborais.

Como denunciar o trabalho infantil

Casos de exploração de trabalho infantil podem e devem ser denunciados por qualquer cidadão. Os canais disponíveis são:

  • Ministério Público do Trabalho: www.mpt.mp.br
  • Ouvidorias da Justiça do Trabalho
  • Conselho Tutelar local
  • Delegacia Regional do Trabalho
  • Secretarias de Assistência Social
  • Disque 100 – ligação gratuita e sigilosa

A decisão judicial foi registrada sob o número ACP Cível 0000495-05.2025.5.08.0007. A sociedade precisa estar vigilante: trabalho infantil não é formação de caráter, é violação de direitos. E, como agora reafirma a Justiça do Trabalho, os responsáveis serão punidos.

O Ver-o-Fato, com base na decisão judicial, tenta contato, ainda sem sucesso, com os proprietários da loja. O espaço está aberto à manifestação deles ou de advogado da empresa.

The post BELÉM – Justiça proíbe pais de escravizar os próprios filhos em loja appeared first on Ver-o-Fato.