Juiz adverte advogado de Filipe Martins por gravação proibida em audiência

O juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha advertiu o advogado Ricardo Scheiffer Fernandes, defensor de Filipe Martins, por possivelmente gravar audiência de testemunhas de defesa e acusação nas ações penais sobre a tentativa de golpe.

A situação aconteceu durante sessão por videoconferência no STF (Supremo Tribunal Federal) na manhã desta 2ª feira (14.jul.2025), quando o procurador Joaquim Cabral identificou o uso de celular para registrar a audiência.

“Ele está passando o celular [na tela]. Apontando a câmera para o computador. Está gravando”, declarou o procurador durante a audiência.

A gravação de audiências é expressamente proibida por determinação de Moraes, que estabeleceu esta regra inicialmente para as sessões do núcleo 1 do processo, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu. O juiz auxiliar reforçou que tal prática não será permitida.

Rocha conduziu a audiência de depoimentos de testemunhas indicadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) no lugar do ministro Alexandre de Moraes.

O incidente aconteceu enquanto Cabral, que substitui o procurador-geral da República Paulo Gonet nas audiências, discutia com Eduardo Pedro Nostrani Simão, advogado do ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques.

As audiências desta 2ª feira estão sendo conduzidas pelo juiz auxiliar Tamai Rocha, em substituição ao ministro Moraes. A PGR está representada pelo procurador Cabral.

Na parte da manhã, prestaram depoimento Adiel Pereira Alcântara, ex-coordenador de inteligência da PRF, e Clebson Ferreira de Paula Vieira, ex-analista de inteligência do Ministério da Justiça. Para o período da tarde, a partir das 14h, está programado o depoimento do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Eis o restante do cronograma:

  • 14.jul.2025: depoimentos de testemunhas de acusação indicadas pela PGR;
  • também em 14.jul: fala do tenente-coronel Mauro Cid, como informante. Ele firmou acordo de delação premiada. Seu depoimento será comum às 3 ações e exibida na 1ª Turma;
  • 15 a 21.jul: depoimento de defesa do Núcleo 2, na 1ª Turma;
  • 15 e 16.jul: depoimento de defesa do Núcleo 4, na 2ª Turma;
  • 21 a 23.jul: depoimento de defesa do Núcleo 3, também na 2ª Turma.

A fase de instrução é a etapa de produção das provas para acusação e defesa. As testemunhas de defesa foram indicadas pelos advogados dos réus.

Réus nos processos

Núcleo 2

  • Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal
  • Filipe Martins – ex-assessor internacional da Presidência
  • Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército
  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

Núcleo 3

  • Bernardo Romão Correa Netto – coronel do Exército
  • Fabrício Moreira de Bastos – coronel do Exército
  • Márcio Nunes de Resende Jr. – coronel do Exército
  • Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel do Exército
  • Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel do Exército
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel do Exército
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr. – tenente-coronel do Exército
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – tenente-coronel do Exército
  • Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira – general da reserva do Exército
  • Wladimir Matos Soares – agente da Polícia Federal

Núcleo 4

  • Ailton Moraes Barros – ex-major do Exército
  • Ângelo Denicoli – major da reserva do Exército
  • Giancarlo Rodrigues – subtenente do Exército
  • Guilherme Almeida – tenente-coronel do Exército
  • Reginaldo Abreu – coronel do Exército
  • Marcelo Bormevet – agente da Polícia Federal
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – presidente do Instituto Voto Legal

Todos os acusados respondem pelos crimes de:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • participação em organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.