O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta 2ª feira (14.jul.2025) que o advogado criminalista Jeffrey Chiquini, que defende o ex-assessor Filipe Martins, “deveria ter prestado concurso para o Ministério Público” se quisesse conduzir a acusação. Martins é réu na Corte por tentativa de golpe de Estado. Ele integra o núcleo 2 da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República).
A declaração foi dada durante um novo depoimento do tenente-coronel Mauro Cid na condição de informante. O depoimento vale para as APs (Ações Penais) 2693, 2696 e 2694 (núcleos 2, 3 e 4, respectivamente) da tentativa de golpe de Estado.
Chiquini iniciou o depoimento pedindo, novamente, que a audiência fosse suspensa. Ele afirmou que teve 4 dias úteis para analisar 78 terabytes de informações para exercer o contraditório, o que era “humanamente impossível”. O advogado também declarou que a instrução do núcleo 1 acabou e que não foi possível fazer perguntas aos acusados.
Em resposta, Moraes falou sobre como isso já havia sido determinado pelo núcleo anterior. “Quem pediu esse material, quem ajuntou não foi a acusação. Foram as defesas. Não há nada nesse material que fique imputado”, disse.
Depois, o ministro do STF foi interrompido pelo advogado e o advertiu. “Doutor, enquanto eu falo, o senhor fica quieto”, afirmou Moraes.
O ministro reprimiu o advogado. “Se o senhor quiser conduzir a acusação, deveria ter prestado concurso para o Ministério Público”, disse. “Não é o senhor que deve dizer ao PGR se ele vai denunciar seu cliente no núcleo 1, no núcleo 2 ou no núcleo 3.”
STF realiza depoimentos
O STF começou nesta 2ª feira (14.jul) a ouvir os depoimentos de testemunhas indicadas pela PGR.
De tarde, ouve Mauro Cid na condição de informante, por ter fechado um acordo de colaboração premiada no caso. As declarações valem para as AP (Ações Penais) 2693, 2696 e 2694 (núcleos 2, 3 e 4, respectivamente).
Os depoimentos serão realizados até 23 de julho, por videoconferência. Eis o cronograma:
- 14.jul.2025: depoimentos de testemunhas de acusação indicadas pela PGR;
- também em 14.jul: fala do tenente-coronel Mauro Cid, como informante. Ele firmou acordo de delação premiada. Seu depoimento será comum às 3 ações e exibida na 1ª Turma;
- 15 a 21.jul: depoimento de defesa do Núcleo 2, na 1ª Turma;
- 15 e 16.jul: depoimento de defesa do Núcleo 4, na 2ª Turma;
- 21 a 23.jul: depoimento de defesa do Núcleo 3, também na 2ª Turma.
A fase de instrução é a etapa de produção das provas para acusação e defesa. As testemunhas de defesa foram indicadas pelos advogados dos réus.
QUEM SÃO OS RÉUS
Núcleo 2:
- Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal;
- Filipe Martins – ex-assessor internacional da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército;
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Núcleo 3:
- Bernardo Romão Correa Netto – coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos – coronel do Exército;
- Márcio Nunes de Resende Jr. – coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel do Exército;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr. – tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – tenente-coronel do Exército;
- Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira – general da reserva do Exército;
- Wladimir Matos Soares – agente da Polícia Federal.
Núcleo 4:
- Ailton Moraes Barros – ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli – major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues – subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida – tenente-coronel do Exército;
- Reginaldo Abreu – coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet – agente da Polícia Federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – presidente do Instituto Voto Legal.
Todos os acusados respondem pelos crimes de:
- tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- participação em organização criminosa armada;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.