O PT (Partido dos Trabalhadores) realizou, em 6 e 13 de julho, o PED (Processo de Eleição Direta) para escolher o novo presidente nacional e os dos Estados e do Distrito Federal. O resultado só foi divulgado nesta 3ª feira (15.jul.2025). Segundo a Sorg (Secretaria Nacional de Organização), 549.870 pessoas votaram. Foi a maior participação desde 2001.
Edinho Silva, representante da CNB (Construindo um Novo Brasil) e apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi anunciado como o novo presidente do partido em 7 de julho. Teve 378.009 votos, equivalente a 73,1% do total.
Leia o nome de todos os candidatos eleitos nos Estados em votação direta do PT:
- Acre – André Kamai;
- Alagoas – Ronaldo Medeiros;
- Amapá – Zé Luiz Nogueira;
- Amazonas – Sinésio Campos;
- Bahia – Tassio Brito;
- Ceará – Conin;
- Distrito Federal – Guilherme Sigmaringa;
- Espírito Santo – João Coser;
- Goiás – Adriana Accorsi;
- Maranhão – Francimar Melo;
- Mato Grosso – Rosa Neide;
- Mato Grosso do Sul – Vander Loubet;
- Minas Gerais – Leninha;
- Pará – Beto Faro;
- Paraíba – Cida Ramos;
- Paraná – Arilson Chiorato;
- Pernambuco – Carlos Veras;
- Rio de Janeiro – Diego Zeidan;
- Rio Grande do Norte – Samanda Alves;
- Rio Grande do Sul – Thiago Braga;
- Rondônia – Israel Trindade;
- Roraima – Benedito Albuquerque;
- Santa Catarina – Bruno Ziliotto;
- São Paulo – Kiko Celeguim;
- Sergipe – Rogério Carvalho;
- Tocantins – Diego Montelo.
ATRASO EM MG
Minas Gerais foi o último Estado a realizar o processo. Houve um problema na candidatura de Dandara Tonantzin. Em 5 de julho, o partido disse ter sido informado sobre uma decisão judicial que impedia que ela concorresse por “inadimplência nas contribuições partidárias”.
Dandara argumentou que não teve oportunidade de “efetivo contraditório”, ou seja, não pôde se manifestar com suas alegações e provas.
Depois de enviar suas partes do processo, e comprovar que o erro se deu na entidade bancária, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que ela estava habilitada a concorrer ao pleito.
A Justiça do DF (Distrito Federal) derrubou em 7 de julho a decisão provisória que assegurava a candidatura de Dandara. Com isso, o pleito foi realizado sem o nome dela nas cédulas. Eis a íntegra da decisão (PDF – 76 kB).