Medida provisória elimina cobrança na aquisição e nas revisões periódicas dos taxímetros; inspeção agora será feita a cada dois anos, e não mais anualmente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14/7) uma medida provisória (MP) que isenta os taxistas de todo o país do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, tanto na aquisição dos aparelhos quanto nas medições obrigatórias. A medida prevê uma economia estimada em R$ 9 milhões por ano aos profissionais e altera a frequência das inspeções, que passam a ser bienais, em vez de anuais.A medida, que tem efeito imediato, beneficia milhares de taxistas brasileiros, retirando a obrigatoriedade de pagamento da taxa que era cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nas etapas de verificação e aferição dos taxímetros.
Segundo o governo federal, a mudança representa um alívio financeiro direto para a categoria, que enfrenta custos elevados com manutenção de veículos, combustíveis e licenças municipais.
Redução de custos
- A taxa de verificação dos taxímetros era aplicada em duas situações:
- Na instalação inicial do equipamento
- Nas verificações periódicas anuais, exigidas por lei para garantir a precisão das tarifas cobradas
Com a nova MP, ambas as cobranças deixam de existir. Além disso, o intervalo entre as verificações obrigatórias foi ampliado de 12 para 24 meses, reduzindo ainda mais a carga burocrática e os custos de operação para os taxistas.
Declarações do governo
Durante a assinatura da MP, Lula afirmou que a medida “valoriza os profissionais que trabalham duro diariamente e que merecem apoio do Estado para continuar oferecendo um serviço essencial com dignidade e sustentabilidade.”
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que a mudança “faz parte de um conjunto de ações voltadas à desburocratização e apoio às micro e pequenas atividades urbanas.”
Impacto e próximos passos
A estimativa do governo é que a economia total dos taxistas ultrapasse R$ 9 milhões por ano. A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A nova regra vale para todo o território nacional