Saiba o que é a PEC que atrasa pagamento de precatórios

A Câmara dos Deputados se prepara para votar nesta 3ª feira (15.jul.2025) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66 de 2023, que estabelece um limite para o pagamento de precatórios –dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso­– de Estados e municípios. O texto também abre um novo prazo para parcelamento especial de débitos dos governos locais com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e com seus regimes próprios de Previdência. Na prática, a medida atrasa a quitação dos precatórios.

O texto será analisado inicialmente em comissão especial da Casa, às 10h. Caso seja aprovado, segue para o plenário da Câmara para votação em 2 turnos. O Poder360 apurou que há acordo para que a proposta seja votada sem qualquer alteração no Senado ao voltar à Casa Alta.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou a PEC na pauta do plenário para análise antes mesmo da conclusão na comissão especial. O texto é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e tem o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) como responsável pelo parecer na Casa Baixa.

Em artigo publicado no Poder360, em 8 de junho de 2025, o relator saiu em defesa da proposta. Usou como argumento dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o órgão, o saldo que os municípios têm a pagar de precatórios subiu (íntegra – PDF – 16 MB) de R$ 49,5 bilhões para R$ 82,9 bilhões nos últimos 4 anos. Trata-se de um aumento de 67%.

Abaixo, este jornal digital detalha os principais pontos da proposta, voltada sobretudo aos municípios.

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O parecer (íntegra – PDF – 350 kB) estabelece limites para que Estados e municípios comprometam recursos na quitação de precatórios, com base no tamanho da dívida acumulada. Há um intervalo de 1% a 5% da RCL (receita corrente líquida).

O relatório define que esse limite de comprometimento pode subir de forma escalonada em 0,5 ponto percentual. Foi um pleito dos municípios. Uma revisão será feita a cada 10 anos.

Haverá a criação de uma linha de crédito federal voltada à quitação dos precatórios. Outra regra é que todas as formas de quitação adotadas pelos governos locais, como compensações e acordos, deverão ser consideradas no cálculo para que se cumpra o plano anual de pagamento.

RENEGOCIAÇÃO

A proposta assegura que municípios renegociem dívidas com a União em até 30 anos, em modelo semelhante ao Propag (Plano de Pagamento de Dívidas dos Estados). Também abre espaço para que o parcelamento dos débitos previdenciários seja feito em até 25 anos, desde que autorizado por lei aprovada.

No caso das dívidas previdenciárias, o parcelamento pode ser feito em até 300 meses, se autorizado por lei específica aprovada no município.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Também muda o índice a ser usado na correção monetária dos precatórios. Passa a seguir o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), responsável por medir a inflação oficial do Brasil, sempre que este estiver abaixo da Selic, a taxa básica de juros.

A atualização até a conclusão do pagamento seria feita acrescida de juros simples de 2% ao ano, passando a valer a partir de 1º de agosto de 2025.

A medida se dá para conter o crescimento da dívida, uma vez que a taxa básica de juros está em 15% ao ano e o IPCA acumulado nos 12 meses encerrados em junho é de 5,35%.

ESPAÇO FISCAL

Os municípios ganham mais liberdade para usar os superavits acumulados em fundos públicos. A PEC autoriza o uso desses recursos excedentes para investir em áreas como saúde, educação e meio ambiente até 2032.

FÔLEGO PARA A UNIÃO

No parecer, Baleia Rossi também adicionou um parágrafo que estabelece uma nova classificação para despesas da União com precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor) –pagamento judicial de valores atrasados de até 60 salários mínimos. Eis como ficaria:

  • obrigação principal – contabilizada como despesa primária. Essa parte entra na meta fiscal;
  • juros e correção monetária – seria classificada como despesa financeira. Na prática, fica fora dos parâmetros do arcabouço fiscal.

BOMBA RELÓGIO

Em dezembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que o governo regularize o estoque de precatórios até 2026. A partir de 2027, terminará a regra, que dava uma margem de folga para o governo.

O novo espaço aberto daria fôlego ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estima gastar ao todo R$ 516,3 bilhões com sentenças judiciais de 2026 a 2029. Só no próximo ano, serão R$ 116 bilhões.

CRÍTICAS À MEDIDA

Especialistas consultados pelo Poder360 avaliam que a medida põe em xeque a credibilidade do país quanto à responsabilidade fiscal e à segurança jurídica. Leia abaixo:

  • José Ronaldo de Souza, economista-chefe da Leme Consultores“A PEC 66 de 2023 é prejudicial para a imagem do Brasil porque transmite a ideia de que o país não honra plenamente suas obrigações judiciais, o que compromete a confiança nas instituições e afasta investidores. Ao flexibilizar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, a proposta reforça a percepção de insegurança jurídica e instabilidade fiscal, elementos que desestimulam o ambiente de negócios e fragilizam a credibilidade do Estado brasileiro no cenário nacional e internacional”;
  • Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da ARX Investimentos“É ruim para o país, cria uma bomba relógio para 2027, adicional a tantas outras já armadas. É mais uma proposta que objetiva ampliar o espaço fiscal de maneira artificial, falseando uma solução para os problemas fiscais, tanto federal quanto subnacional”.