O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Brasília, decidiu suspender a ação penal contra o senador Zeca Marinho (Podemos-PA). A medida foi tomada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de um habeas corpus que discute se o parlamentar tem direito a foro privilegiado.
Zeca Marinho responde a uma acusação do Ministério Público Federal (MPF) de ter cobrado 5% dos salários de servidores comissionados quando exercia o mandato de deputado federal, entre os anos de 2007 e 2015 — prática conhecida como “rachadinha”. A denúncia é enquadrada como crime de concussão.
Inicialmente, o processo foi encaminhado à primeira instância, mas a defesa do senador recorreu, alegando que o caso deveria ser analisado pelo STF. Os advogados argumentam que Zeca Marinho nunca teve interrupções em seus mandatos eletivos, já que, após deixar a Câmara dos Deputados, assumiu a vice-governadoria do Pará e, posteriormente, uma vaga no Senado. Por isso, sustentam que o foro privilegiado deve ser mantido, considerando a relação dos supostos crimes com o exercício de funções parlamentares.
O MPF, porém, afirma que a competência da primeira instância deve ser preservada, com base na jurisprudência do STF que restringe o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos durante o mandato e em função dele, sem haver quebra na sequência dos cargos.
Com a decisão da Justiça Federal, o processo fica paralisado até que o Supremo defina se o julgamento do senador caberá à primeira instância ou à própria Corte.
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