TSE redistribuirá cadeiras da Câmara se veto de Lula for mantido

Uma decisão de 2023, tomada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, determina que, se a questão do número de cadeiras da Câmara não estiver resolvida até 1º de outubro, caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fazer uma redistribuição das vagas por Estado.

O Congresso aprovou em junho o aumento de 513 para 531 deputados, a fim de adequar a proporcionalidade de vagas por Estado conforme o Censo Demográfico de 2022. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei, em decisão publicada na 5ª feira (17.jul.2025) no Diário Oficial da União.

Os congressistas agora precisam derrubar ou manter o veto. Se o veto for mantido –ou em caso de omissão–, a palavra final será do TSE. A expectativa é que deputados e senadores analisem o veto de Lula a partir de agosto, depois do recesso do meio do ano. Para o veto presidencial ser derrubado, é necessário o voto da maioria absoluta dos congressistas: ao menos 257 deputados e 41 senadores. 

ENTENDA

Em agosto de 2023, o ministro Luiz Fux propôs que, diante da “omissão contínua” do Congresso em ajustar a distribuição de deputados à população, o TSE assumisse um papel subsidiário. Eis a íntegra do voto (PDF – 294 kB). Abaixo, um trecho do que decidiu Fux.

A decisão de Fux estabelece que a redistribuição das cadeiras pelo TSE deverá respeitar os limites constitucionais mínimos (8) e máximos (70) de cadeiras por unidade da federação, além de manter o total de 513 deputados previsto na Lei Complementar nº 78/1993.

A Lei Complementar nº 78 de 1993 determina que o número máximo de deputados na Câmara é de 513, com mínimo de 8 assentos por Estado e máximo de 70. Quanto à distribuição de assentos, afirma que deve ser “proporcional à população” das UFs, com critérios definidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) “no ano anterior às eleições”.

A redistribuição deverá ser feita com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, e utilizando a mesma metodologia adotada na elaboração da Resolução-TSE 23.389/2013. 

Feitos os cálculos de representação, o TSE informará os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e os partidos políticos sobre o número de vagas a serem disputadas em cada unidade da federação. “A lei é lacônica nesse ponto: ela apenas determina que o TSE realize o cálculo e encaminhe a informação aos TREs”, disse Sidney Neves, coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Segundo Neves, o Supremo autorizou o TSE a desempenhar esse papel com base em uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). “Como há uma omissão legislativa, o Supremo pode supri-la. A Corte está criando o direito para que o TSE possa atuar diante da omissão do Congresso”, afirma o especialista.

Em nota enviada ao Poder360, o TSE disse que não se pronuncia sobre temas ou casos que possam ser objeto de análise na Justiça Eleitoral. Mas que a ADO 38 “foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a respectiva decisão deve ser observada”.