Lei de 2021 derruba número de ações de improbidade; repercute em Marília

Lei de 2021 derruba número de ações de improbidade
Matra repercute queda no volume de ações por improbidade

Levantamento do movimento Pessoas à Frente apontou queda de 42% no volume de ações por improbidade administrativa no Brasil caiu 42% desde a entrada em vigor da Lei 14.230/21.

A Matra ouviu o procurador da República e professor na Unimar, Jefferson Aparecido Dias, e mostra que o impacto atinge também a Justiça Federal em Marília.

O estudo usa com base no painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicado no Anuário do Ministério Público Brasil, em 2024.

Os resultados oreacendem o debate sobre os efeitos das alterações implementadas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a partir de 2021.

Em publicação no site Migalhas.com, o advogado Edgard Hermelino Leite Junior ressaltou que a reforma surgiu em meio a críticas sobre o uso supostamente indiscriminado das ações de improbidade.

A proposição com o modelo de ação ocorreria frequentemente sem distinção entre equívocos administrativos e atos deliberadamente ilícitos.

Comprovação de dolo

Contudo, a exigência de comprovação de dolo (intenção/má-fé) para se obter a condenação de agentes públicos, afastando a possibilidade de sanções por mera culpa ou negligência, fez com que o número de ações desse tipo despencasse na Justiça.

Dados do CNJ revelam que, de janeiro a outubro de 2024, foram 9.752 novos processos. Em todo o ano de 2023, foram pouco mais de 12.800 ações. Nos dois casos, substancialmente inferiores ao patamar de 22 mil processos por improbidade em 2021, o ano da reforma.

Ainda de acordo com a publicação do site Migalhas, os defensores da mudança sustentam que a exigência de dolo específico trouxe maior segurança jurídica aos gestores. Diminuiu, principalmente, o risco de punições indevidas por atos de “mera ineficiência” ou erro administrativo.

Por outro lado, críticos, especialmente membros do Ministério Público, argumentam que a reforma enfraqueceu os mecanismos de combate à corrupção.

Isso porque, agora a exigência de prova inequívoca de vontade consciente de praticar um ato ilícito dificultou significativamente a formação de provas. Assim pode inviabilizar sanções, mesmo em casos de decisões administrativas claramente lesivas.

Reflexos na Justiça Federal de Marília

A Matra ouviu o procurador da República e professor da Unimar, Jéfferson Aparecido Dias, que foi categórico: o impacto na Subseção Judiciária Federal de Marília foi muito grande.

Praticamente não tivemos mais ações de improbidade depois da vigência da nova lei e muitas das que estavam em curso foram extintas. É certo que ainda estamos conseguindo a procedência de ações e a aplicação das sanções, mas o número de ações reduziu drasticamente.”

Também perguntamos ao procurador da República a que ele atribui esse cenário preocupante.

“Além da necessidade de demonstração de um dolo super-específico, a exigência de uma descrição fática exaustiva no momento da propositura da ação também tem gerado obstáculos intransponíveis, muitas vezes, para a acusação nas ações de improbidade. O gestor público acaba alegando a própria ineficiência e, com isso, justifica o dano ao erário, evita responsabizzação, afirmou Jéfferson Dias.

O próprio procurador reconhece que era preciso fazer modificações na Lei de Improbidade, mas que novas mudanças deverão ocorrer em em defesa do interesse público.

“Em alguns casos, vulgarizou a ação de improbidade. Ou seja, proposta para combater condutas para as quais não deveria ser aplicada.

Assim, ele vê movimento pendular e, em futuro não tão distante, as novas alterações. A mudança deve garantir o combate à corrupção, além disso, a busca por uma gestão pública legítima e eficiente.

O desafio está em conciliar a proteção do gestor público com a efetividade dos instrumentos de fiscalização e, principalmente, de punição nos casos de mau uso dos recursos públicos, de modo a garantir a integridade da administração pública, a eficiência dos órgãos públicos e o interesse público ao mesmo tempo.

Fique atento, cidadão, e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

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