A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) multou 28 distribuidores de combustíveis com valores que somam R$ 152.187.560,63.
A Lista de Vedação à Comercialização da agência foi divulgada na 2ª feira (21.jul.2025) e atualizada nesta 3ª feira (22.jul). Algumas empresas conseguiram liminar na Justiça para ter seus nomes ocultados. Eis a íntegra (PDF – 221 Kb)
A lista impede a importação e a comercialização de combustíveis por distribuidoras que não estejam cumprindo as metas individuais de descarbonização no programa RenovaBio. A proibição no fornecimento passa a valer a partir desta 3ª feira.
Eis a lista de distribuidoras inadimplentes:
- Açai Petróleo Mato Grosso Ltda.;
- Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda.;
- Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Art Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda.;
- Aster Petróleo Ltda.;
- Brasoil Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Centro Oeste Brasil Petróleo Ltda.;
- Diamante Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Distribuidora Sul de Petróleo Ltda.;
- Florida Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Global Distribuidora de Combustíveis Ltda.;
- Green Distribuidora de Petróleo Ltda;
- Joapi Distribuidora de Combustíveis S.A.;
- Flex Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda.;
- Noroeste Distribuidora de Combustíveis Ltda.;
- Orca Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Pdv Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda.;
- Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Petrosalvador Distribuidora de Combustíveis Ltda.;
- Petroworld Combustíveis S/A. (Sub Judice);
- Petrozil Jc Distribuidora de Combustíveis Ltda;
- Podium Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Royal Fic Distribuidora de Derivados De Petróleo S/A;
- Soll Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Stock Distribuidora de Petróleo Ltda.;
- Vetor Comércio de Combustíveis Ltda.;
- Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda.
Para ser considerada inadimplente, a distribuidora deve ter deixado de cumprir ao menos 85% de sua meta de compra de Créditos de Descarbonização para cada ano e já ter sido sancionada administrativamente em primeira instância, o que acarreta a aplicação de uma multa pela ANP.
MULTA
Caso alguma empresa decida fazer negócio com uma das distribuidoras que integram a lista de vedação, receberá multa que varia de R$ 100.000 a R$ 500 milhões, a depender do volume negociado.
Na hipótese de o valor obtido ser:
- inferior a R$ 100 mil: aplica-se esse valor como multa;
- superior a R$ 500 milhões: aplica-se esse valor como multa;
- de R$ 100 mil a R$ 500 milhões: aplica-se o valor efetivamente calculado.
A penalidade foi criada pela “Lei dos CBios”, que endureceu as penas contra as distribuidoras que não compram CBios (Créditos de Descarbonização), como determinado pela ANP.
CBIOS
Os CBIOs são títulos financeiros emitidos por produtores de biocombustíveis certificados que representam a redução de emissões de carbono e são comprados por distribuidoras para compensar a poluição gerada pela venda de combustíveis fósseis.
O ciclo dos CBIOs começa com a certificação ambiental de usinas de biocombustíveis, que têm sua eficiência medida em termos de emissões evitadas; a partir daí, os produtores emitem créditos proporcionais à redução de carbono obtida na comparação com combustíveis fósseis, que são negociados na B3 e comprados principalmente por distribuidoras de combustíveis obrigadas a compensar suas emissões anuais, encerrando o processo com a “aposentadoria” dos títulos.