Empresa é condenada após publicar acidente de funcionário com “deboche” nas redes sociais

Uma empresa do setor de mármores e granitos localizada em Manaus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um ajudante de motorista, após divulgar nas redes sociais um vídeo do acidente de trabalho sofrido pelo funcionário, com trilha sonora de tom humorístico. A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Manaus, foi divulgada nesta segunda-feira (21), e também foi publicada pelo portal G1.

Segundo consta nos autos, o vídeo, gravado e publicado pelo próprio empregador, mostrava o momento do acidente e foi considerado pelo juiz responsável pelo caso, Igor José Cansanção Pereira, uma atitude de escárnio contra a vítima. A Justiça entendeu que a postagem ridicularizou o trabalhador e banalizou a gravidade do ocorrido.

Na sentença, o juiz destacou a gravidade da conduta da empresa:

“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade. É o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas e comentários, onde o sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, enfatizou o magistrado.

Mesmo com a justificativa da empresa de que o vídeo foi retirado do ar pouco tempo depois, o juiz ressaltou que a remoção não anula o risco de viralização e os danos emocionais já causados ao trabalhador. Para ele, a escolha da empresa foi pela “exposição pública” em detrimento do “apoio humano” necessário à vítima do acidente.

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou o pagamento de mais R$ 10 mil por danos decorrentes do acidente de trabalho. Isso porque a empresa não conseguiu comprovar que havia fornecido os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios ao funcionário.

Outras determinações incluem:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício;
  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Pagamento das verbas rescisórias;
  • Pagamento de vale-transporte, por ausência de comprovação de quitação.

O trabalhador também havia solicitado outras compensações, como indenização por danos estéticos, estabilidade acidentária e pagamento de vale-refeição. No entanto, esses pedidos foram negados pela Justiça.

Ainda cabe recurso da decisão.

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