TCU vê prejuízo bilionário após falha em registros de óbitos do INSS

O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou falhas no sistema de registro de óbitos utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que provocaram o pagamento indevido de R$ 2,7 bilhões em benefícios entre 2016 e 2024.

A conclusão está em auditoria sobre a base de dados do Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), aprovada pelo plenário da Corte. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 2 mB).

Segundo o relatório, 344.273 registros de óbito existentes no SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), do Ministério da Saúde, não foram encontrados no Sirc. A diferença representa 2,7% dos óbitos registrados no período. Há ainda um passivo de mais de 12 milhões de registros antigos (1976-2015) que deveriam ter sido incorporados ao sistema.

CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

Entre as causas apontadas estão a falta de comunicação de óbitos por cartórios, o sub-registro em municípios pequenos e a ausência de regulamentação para inserir registros antigos.

O TCU também criticou a governança do sistema e recomendou medidas para corrigir as falhas, incluindo a integração das bases de dados, o reforço da fiscalização de cartórios e a definição de regras claras para inclusão dos registros pendentes.

As falhas atingem pagamentos de aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios sociais. Só na Previdência, os pagamentos indevidos a titulares já falecidos somaram R$ 2,48 bilhões.

Outros R$ 212,8 milhões foram pagos a servidores mortos e R$ 31,3 milhões a beneficiários do Bolsa Família.

O ministro Bruno Dantas disse que o pagamento de bilhões a pessoas mortas expõe a falha do país em integrar seus sistemas, o que impede a comunicação imediata de óbitos ao INSS e a outros órgãos, ampliando os prejuízos em diferentes áreas públicas.

“Não é apenas alarmante, mas escandaloso: o Brasil pagou, em 10 anos, bilhões de reais a pessoas já falecidas porque fomos incapazes, como nação, de integrar nossos sistemas de forma eficiente. Uma certidão de óbito deveria, por exemplo, comunicar imediatamente o INSS para que o pagamento de benefícios fosse cessado. Se estivéssemos falando apenas do INSS, já seria gravíssimo, mas essa é uma realidade que se espalha por diversos órgãos públicos e inúmeros benefícios sociais”, declarou.