ANANINDEUA – Justiça obriga dr. Daniel a publicar direito de resposta por fake news sobre lixo

O prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, foi alvo de uma decisão judicial que o obriga a conceder direito de resposta ao governo do Estado em suas redes sociais, no prazo de 48 horas. A determinação, proferida no último dia 23 de julho, atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Estado, que acusou o gestor municipal de divulgar informações falsas a respeito da atuação do governo estadual no serviço de coleta de lixo no município.

A controvérsia gira em torno de um vídeo publicado por Daniel Santos em seu perfil pessoal no Instagram. Na gravação, o prefeito teria acusado o governo estadual de tentar deliberadamente interromper a coleta de lixo em Ananindeua, atribuindo a ação a uma suposta perseguição política orquestrada pelo governador e sua equipe.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela ação, a narrativa difundida por Santos deturpa completamente os fatos. O Estado afirma que, ao contrário do que foi alegado, buscava apenas assegurar a legalidade do contrato com a empresa responsável pela limpeza urbana, amparado em indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

A proposta era firmar um Termo de Ajuste de Gestão com o TCM para garantir a continuidade do serviço, sem prejuízo à população.

Na decisão, a juíza responsável da 2ª Vara da Fazenda, Cíntia Beltrão da Silva, reconheceu que há indícios suficientes de que o conteúdo divulgado pelo prefeito tem caráter desinformativo e potencial para causar danos à imagem institucional do Estado, especialmente em um ano eleitoral e num contexto de alta polarização política.

A magistrada ponderou, no entanto, que a remoção imediata do vídeo e a proibição de novas publicações configurariam restrição à liberdade de expressão e exigiriam maior aprofundamento do processo.

Por isso, a liminar foi concedida parcialmente, autorizando apenas a publicação de uma nota de direito de resposta, que deverá ser elaborada pelo Governo do Estado e veiculada no mesmo perfil e com o mesmo destaque do vídeo original. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 70 mil.

O Ver-o-Fato tenta contato com o prefeito para ele se manifestar sobre a decisão judicial. O espaço está aberto.

Redes sociais e agentes públicos

Essa decisão representa um importante precedente sobre o uso das redes sociais por agentes públicos. Embora os gestores tenham direito à livre manifestação, não podem se valer de seus perfis institucionais ou pessoais para divulgar informações falsas ou deturpadas, especialmente quando isso afeta a imagem de outro ente federativo e, por consequência, a própria população.

O caso escancara um problema recorrente na política contemporânea: o uso da desinformação como arma de disputa eleitoral. Em vez de dialogar com responsabilidade, atores públicos frequentemente optam por alimentar narrativas polarizadas e distorcidas, desinformando a população e agravando conflitos institucionais.

A Justiça, ao impor o direito de resposta como mecanismo de reequilíbrio informativo, reafirma a necessidade de proteger a democracia não apenas no plano formal, mas também na arena digital, onde a reputação pública e a opinião da sociedade são moldadas em tempo real.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO


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