Os pagamentos são feitos na mesma conta em que o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA
Governo Federal inicia nesta quinta-feira, 24 de julho, os depósitos para beneficiários que formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no INSS. Os pagamentos são feitos na mesma conta em que o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados extras. Tudo por via administrativa, sem ação judicial.
CRÉDITO – Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas de março de 2020 a março de 2025.
UM MILHÃO – Até esta quarta-feira, 23 de julho, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo do Governo Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número representa 48,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão. Quem aderiu primeiro é contemplado nos primeiros dias de pagamento.
PRAZOS – Mesmo após o início dos pagamentos, o prazo para contestação de descontos indevidos segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”, ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.
APURAÇÕES – O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.
HOMOLOGAÇÃO – O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O processo de adesão:
1. Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).
2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
3. Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.
Confira o passo a passo:
COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
- Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
- Apontar que não reconhece a assinatura
OUTROS CASOS — Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
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