Uma jovem grávida, identificada como Verônica Carina, e seu bebê morreram na quarta-feira (23) durante o trabalho de parto no Hospital Regional Dr. Abelardo Santos, em Icoaraci, distrito de Belém. A família denuncia negligência médica e afirma que a jovem começou a passar mal após ser medicada com Tramal, um analgésico de uso controlado.
Segundo relatos dos familiares, Verônica, moradora do bairro Água Boa, em Outeiro, deu entrada na unidade por volta de meia-noite, já com contrações. A denúncia aponta que ela não recebeu atendimento imediato e que, durante a madrugada, foi medicada com Tramal. Pouco tempo depois, teria começado a apresentar sintomas como vômitos e diarreia.
Mesmo com o agravamento do quadro, os procedimentos para o parto só teriam sido iniciados por volta das 14h do dia seguinte, quando Verônica relatou perda de visão, convulsões e sofreu paradas cardíacas. A equipe médica então realizou uma cesariana de emergência, mas mãe e filho não resistiram.
Até o momento, a direção do Hospital Abelardo Santos e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) não se pronunciaram sobre o caso. A reportagem solicitou posicionamento e aguarda resposta.
A família registrou boletim de ocorrência e aguarda o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que deve esclarecer se houve relação entre a administração do medicamento, o agravamento do estado clínico e a morte. O caso será investigado e poderá ser encaminhado ao Ministério Público.
O episódio gerou grande repercussão nas redes sociais, onde internautas relataram experiências negativas na mesma unidade hospitalar. “Estrutura do hospital é excelente, porém é cheio de funcionário ruim. Se for depender deles a pessoa passa o dia todinho lá”, desabafou um usuário. Outra pessoa afirmou: “Meu bebê tinha 7 meses quando faleceu aí no início desse ano por descaso total. Até hoje, só de ouvir o nome desse hospital me sobe um ódio tão grande”.
A morte de Verônica e do bebê reacende o debate sobre a qualidade do atendimento obstétrico em hospitais públicos no Pará e a responsabilidade dos profissionais de saúde em casos de demora no atendimento. A falha em protocolos emergenciais pode configurar negligência médica, crime previsto em lei, além de violar direitos fundamentais à saúde e à vida.
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