Juízes mantêm bloqueio a decreto de Trump sobre cidadania por nascimento

Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos decidiu na 4ª feira (23.jul.2025) que a ordem do presidente Donald Trump (Partido Republicano) de restringir a cidadania por nascimento é inconstitucional.

Os magistrados confirmaram a decisão de um juiz federal em New Hampshire que bloqueou a aplicação da norma em todo o país no início de julho, proibindo-a de entrar em vigor. As informações são da agência AP (Associated Press).

É a 1ª vez que um tribunal de apelações se manifesta desde que a Suprema Corte decidiu a favor do governo em junho, limitando a emissão de liminares por outros juízes. A decisão da Suprema Corte bloqueou ações individuais, mas não as coletivas.

DECRETO DE TRUMP

O presidente norte-americano assinou o decreto no 1º dia deste seu 2º mandato, em 20 de janeiro de 2025. A medida passaria a valer no fim de fevereiro.

O texto do decreto cita a 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que descreve que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.

Segundo Trump, a 14ª Emenda não deveria ser usada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”. Eis a íntegra em português (PDF – 171 kB) do decreto do presidente norte-americano.

O decreto obriga que departamentos e agências do governo dos EUA não emitam ou aceitem documentos nos seguintes casos:

  • quando a mãe do recém-nascido está ilegalmente presente nos Estados Unidos e o pai não é um cidadão norte-americano ou residente permanente legal no momento do nascimento da criança;
  • quando a mãe está nos Estados Unidos de forma legal, mas temporária, e o pai não é um cidadão norte-americano ou residente permanente legal no momento do nascimento da criança.