A Justiça do Distrito Federal condenou na 5ª feira (24.jul.2025) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos pela entrevista na qual ele disse que “pintou um clima” ao encontrar jovens venezuelanas.
A decisão foi proferida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) ao julgar um recurso do MP (Ministério Público) para reformar a sentença de 1ª instância que absolveu Bolsonaro. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 352 kB).
Por maioria de votos, a 5ª Turma do Tribunal entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias.
“A frase ‘pintou um clima’ em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual. Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”, diz trecho do acórdão.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro deu entrevista a um canal de podcast e narrou que, em visita à localidade de São Sebastião, no Distrito Federal (DF), em 2021, se deparou com adolescentes venezuelanas bem arrumadas, o que, para ele, demonstraria estarem submetidas à exploração sexual para “ganhar a vida”.
O ex-presidente disse: “Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se eu não me engano, em um sábado, de moto. Parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas. Três, quatro. Bonitas. De 14, 15 anos. Arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. Posso entrar na sua casa? Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”.
Além do pagamento de indenização de R$ 150 mil, o ex-presidente está proibido de constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos, divulgar imagens de crianças na internet e de utilizar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças.
Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Defesa
Em nota, o advogado Marcelo Bessa disse que a defesa do ex-presidente “recebeu com surpresa a decisão”.
“Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou.
Com informações da Agência Brasil.